Foi sancionada em Mato Grosso do Sul nesta terça-feira (12) a Lei nº 6.458, que obriga empresas de energia, telefonia e internet a informar os consumidores sobre a possibilidade de cancelamento imediato de serviços pela internet ou por aplicativos.
Em outros termos, clientes que desejarem cancelar os serviços deverão encontrar, de forma fácil, esta opção na internet e nos aplicativos de celular.
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A medida busca garantir mais transparência e facilitar o acesso dos usuários aos seus direitos, sobretudo, nos casos em que o cancelamento é dificultado pelas empresas.
Apesar da nova exigência, a lei não exclui os canais tradicionais de cancelamento. O consumidor ainda poderá solicitar o encerramento do serviço presencialmente, por telefone ou por outros meios já oferecidos pelas empresas.
As empresas que descumprirem as novas regras poderão ser multadas. O governo estadual não divulgou o valor dessas multas. O texto da lei evidencia que as sanções seguem o Código de Defesa do Consumidor.
Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:
Em outros termos, clientes que desejarem cancelar os serviços deverão encontrar, de forma fácil, esta opção na internet e nos aplicativos de celular.
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Apesar da nova exigência, a lei não exclui os canais tradicionais de cancelamento. O consumidor ainda poderá solicitar o encerramento do serviço presencialmente, por telefone ou por outros meios já oferecidos pelas empresas.
As empresas que descumprirem as novas regras poderão ser multadas. O governo estadual não divulgou o valor dessas multas. O texto da lei evidencia que as sanções seguem o Código de Defesa do Consumidor.
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