
Vídeo mostra momento em que calçada cede em Joinville
Um secretário e quatro engenheiros foram absolvidos pelo Poder Judiciário no caso do desabamento da calçada em Joinville, no Norte de Santa Catarina. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi quem entrou com o processo e informou que vai recorrer.
O desabamento da calçada ocorreu em novembro de 2021 durante um evento de Natal na cidade. Pelo menos 22 pessoas ficaram feridas após o piso ceder (assista acima).
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O que aconteceu?
Na época, o laudo sobre o acidente apontou que a causa da queda foi que a estrutura estava apoiada por apenas uma viga. A outra havia sido cortada durante obras de macrodrenagem.
Antes de encerrar esse trabalho de macrodrenagem, o contrato com o consórcio que executava o serviço foi rescindido pelo município. O buraco ao lado da calçada, feito como abertura para a instalação da estrutura das comportas, ficou aberto.
Inicialmente, foi colocado um tapume no local. Porém, como essa estrutura atrapalhava a circulação de pedestres e ciclistas, foi decidido pelo fechamento do buraco. Isso foi feito em fevereiro de 2021, nove meses antes do acidente.
O buraco foi tapado com placas de concreto. De acordo com a sentença, era para elas estarem apoiadas em duas vigas. Porém, ficaram sobre uma apenas, já que a outra havia sido cortada na obra de macrodrenagem e não foi reposta.
Pessoas caídas após desabamento de calçada em Joinville em novembro de 2021
Reprodução/TV Globo
Investigação do desabamento da calçada em Joinville encerra sem apontar culpados
Queda de calçada na abertura do Natal em Joinville foi provocada por problema em viga
Vídeo mostra momento em que calçada desaba
Calçada desaba e pessoas caem em rio durante evento de Natal em Joinville
Processo do MP
Os réus são o secretário de Infraestrutura Urbana de Joinville, Jorge Luiz Correia de Sá, o gerente de da unidade de obras dessa pasta na época, Emerson Luiz Pagani, e os fiscais da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização Eduardo Mendes Simões de Freitas, Aurélio Flenik e Cassiano Garcia da Silva.
O secretário e o gerente foram acusados pelo MPSC de instalar a calçada sem a realização de projeto técnico que permitisse avaliar adequadamente a existência de apoio para as estruturas que seriam instaladas. Para o Ministério Público, eles assumiram o risco de causar o desabamento do local.
No caso dos outros três réus, o MPSC disse na denúncia que eles agiram com negligência no exercício de fiscalização das obras.
Sentença
Na sentença, o juiz Daniel Victor Emendorfer absolveu os três réus que atuavam na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização. Ele escreveu que esse grupo atuava junto com a obra de macrodrenagem.
Como o município rompeu o contrato com o consórcio que realizava a obra, a comissão também foi desconstituída e, portanto, os três réus não poderiam ser responsabilizados pela queda da calçada.
Segundo o magistrado, com a extinção da comissão, os integrantes não poderiam ser responsabilizados pelo acidente.
O secretário municipal também foi absolvido. O juiz entendeu que sua função era apenas decidir pelo fechamento do vão aberto na calçada, não sendo sua responsabilidade fiscalizar tecnicamente a execução da obra.
Já o gerente responsável por tapar o buraco deixado pela obra foi inocentado por não ter como prever o risco de desabamento. De acordo com a decisão, a tarefa era simples e não exigia verificação estrutural profunda, como a ausência de uma viga retirada mais de um ano antes.
Com isso, todos os réus foram considerados inocentes.
O que diz a investigação policial?
A Polícia Civil decidiu encerrar as investigações sem uma conclusão de autoria sobre o desabamento da calçada. Segundo delegado Fábio Baja, a investigação terminou sem apontar culpados.
O inquérito constatou que a situação se tratou de um acidente e que não houve crime. No inquérito, que foi concluído em 7 de janeiro de 2022, não houve indiciamentos ou responsabilização de órgãos públicos.
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