
João Antônio Pereira morreu após ser atingido por um cone que se rompeu em Miracatu, SP
Reprodução e Divulgação/Arteris Régis Bittencourt
João Antônio Pereira morreu aos 49 anos enquanto trabalhava às margens da Rodovia Régis Bittencourt, em Miracatu, no interior de São Paulo. Ele foi atingido na cabeça por fragmentos de um cone que foi destruído por um caminhão. Logo em seguida, o veículo atropelou um companheiro de trabalho dele. A família de João pede à Justiça mais de R$ 1 milhão em indenizações (veja abaixo)
O acidente aconteceu, no dia 9 de maio de 2025, enquanto os trabalhadores da terceirizada Mensori realizavam serviços de roçagem e limpeza da rodovia à concessionária Arteris, na altura do km 345.
De acordo com o boletim de ocorrência, a área estava sinalizada. João e um colega realizavam a roçagem e manutenção do trecho pela manhã. A faixa da esquerda estava isolada, mas um caminhão invadiu o trecho interditado.
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O veículo atingiu diversos cones, sendo que um deles se rompeu e um dos fragmentos acertou a cabeça de João, que morreu no local. Em seguida, o caminhão atropelou o segundo trabalhador – que também morreu. O caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo na Delegacia de Miracatu.
Justiça
O advogado que representa a família, Antonio Marcos Borges, entrou com uma ação cível contra as empresas, buscando uma reparação pela morte violenta e inesperada da vítima no local de trabalho.
A defesa solicitou à Justiça uma indenização de R$ 350 mil à esposa e aos dois filhos da vítima, totalizando R$ 1.000.050. A solicitação foi feita, na última quarta-feira (6), e o advogado ressaltou a responsabilidade das empresas no caso.
“A concessionária, por ser uma prestadora de serviço público, tem responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, incluindo os seus próprios empregados, em decorrência de suas atividades, de modo especial no caso noticiado, vítima de atropelamento em pleno local de trabalho”, afirmou Borges.
O advogado ainda citou que, após o acidente, ocorreram cerca de 10 demissões no quadro de funcionários da terceirizada. O pedido, segundo ele, foi feito pela Arteris porque os colaboradores se “recusaram a modificar o local do fato (acidente)”, de acordo com a petição apresentada à Justiça.
Defesas
Ao g1, a Arteris informou “que não exerce qualquer ingerência sobre decisões relacionadas ao quadro de pessoal de suas contratadas, sendo essa uma responsabilidade exclusiva das empresas prestadoras de serviço”.
A concessionária reiterou ainda que todas as contratações seguem critérios técnicos, legais e de conformidade, com foco na segurança e no respeito aos direitos trabalhistas.
Confira a íntegra da nota enviada pela Mensori à reportagem:
[A empresa] Lamenta profundamente o acidente ocorrido no dia 9 de maio de 2025, consistente em fatalidade provocada por motorista de caminhão de empresa terceira que, a despeito da sinalização adequada, invadiu em alta velocidade o canteiro central da rodovia onde colaboradores da Mensori prestavam serviços;
Desde o ocorrido, Mensori tem prestado todo o suporte necessário aos familiares das vítimas e tem colaborado integralmente com as autoridades responsáveis pela apuração dos fatos;
Não possui ciência de qualquer processo judicial movido por familiares do Sr. João Antonio Pereira em seu desfavor e que, se o caso, endereçará suas razões ao juízo competente, tão logo instada a tanto pelos meios oficiais, em observância às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
Toma todas as medidas possíveis para garantir a segurança de seuscolaboradores, em especial daqueles alocados em operações em rodovias, até em virtude dos acentuados riscos inerentes à profissão.
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