
Empresário e casado com blogueira: quem é o suspeito preso com barras de ouro
A apreensão recorde de 103 kg de ouro em barras em Roraima levantou uma dúvida: “É crime transportar ouro?”. Para responder à pergunta, o g1 conversou com a Polícia Rodoviária Federal, responsável pela apreensão no estado.
🫣 Spoiler: sim, é crime se a pessoa não tiver documentação que comprove a origem legal do ouro, o que acontece na maior parte das vezes, especialmente na Amazônia, onde a mineração ilegal é recorrente. E, independentemente da quantidade, ela pode ter problemas com a Justiça Federal.
Inicialmente, uma pessoa flagrada com ouro passa a ser suspeita do crime de usurpação matéria prima da União, que ocorre quando alguém explora recursos naturais pertencentes à União sem autorização legal. Entre esses recursos estão o ouro, a cassiterita e as pedras preciosas.
O agente da PRF em Roraima, Isaías Magalhães, explicou que, em qualquer circunstância, se alguém for parado pela polícia com ouro em pó ou em barra e não apresentar documentação que comprove a origem lícita, será detido e encaminhado à delegacia. Nesses casos, o procedimento é conduzido pela Polícia Federal.
“A pessoa portar ouro in natura, que é o ouro em pó, ainda que ainda não foi purificado, ou ouro em barra, pode-se caracterizar, em tese, esse crime de usurpação, porque o produto ainda está semelhante ao encontrado na natureza e ele pode ter relação direta com a extração ilegal”, explicou Magalhães.
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Portar ouro é diferente de carregar objetos de valor, como joias. A suspeita da polícia recai, principalmente, sobre o ouro em estado bruto, o que levanta a hipótese de que tenha saído de área de exploração ilegal.
“Uma pessoa flagrada com ouro in natura, não importa a quantidade, vai ser presa e levada até a delegacia da Polícia Federal. E o delegado vai fazer a prisão em flagrante. No dia seguinte, passa pela audiência de custódia e o juiz vai decidir: prisão preventiva ou liberdade”, reforçou o agente.
No caso da carga de ouro avaliada em R$ 61 milhões apreendida em Boa Vista, o empresário Bruno Mendes de Jesus, de 30 anos, foi preso pelos crimes de usurpação de bens da União e extração ilegal de minério, previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Na audiência de custódia, o juiz considerou, entre outras coisas, que Bruno não colaborou com as investigações “não revelando a origem ou destino do minério que carregava consigo”.
Mesmo que, em tese, a pessoa não saiba da origem ilícita do ouro que carrega pode ser presa se for abordada pela polícia na rua. Isso porque o ouro não é uma moeda de circulação comum e não se equivale a andar com dinheiro em espécie – que, inclusive, também pode ter a origem questionada e precisa ser justificada.
Nessa mesma linha, o agente Bruno Cardozo, membro Grupo de Enfrentamento aos Crimes Ambientais na PRF, reforça que: “Se você tem uma barra de ouro e não consegue comprovar a origem, que saiu de um local legalizado, a barra vai ser apreendida, e a pessoa, presa”.
“Você é responsável por aquilo que está carregando. Por exemplo, se a pessoa te der uma bolsa para carregar, você não sabe o que tem dentro e levar, é você quem vai responder”, acrescentou Cardozo.
Quando foi abordado pela PRF, o empresário Bruno disse ser fiscal de obras e afirmou que havia saído de Manaus para verificar uma construção. No entanto, não soube informar o nome nem o endereço da obra que seria fiscalizada. Ao chegar à Polícia Federal, permaneceu em silêncio e não revelou a origem ou o destino do ouro.
Apreensão de barras de ouro soma 104 kg em Boa Vista
Caíque Rodrigues/g1 RR
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