
O Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) afirma que os chamados “honorários de sucumbência” para advogados públicos são um “modelo legal” e “validado pelo Supremo Tribunal Federal”. Os honorários de sucumbência foram tema do podcast O Assunto desta segunda-feira (28).
No episódio, Natuza Nery recebeu Bruno Carazza para explicar como advogados públicos chegam a receber acima do teto do funcionalismo, hoje previsto em R$ 46 mil. Comentarista do Jornal da Globo e colunista do jornal Valor Econômico, Carazza responde como é possível que servidores recebam acima do teto do funcionalismo, e quais são os impactos na situação fiscal brasileira.
Em nota enviada à produção do podcast, o conselho diz que os honorários obedecem o teto constitucional. A nota afirma ainda que o caso do juiz que recebeu R$ 571 mil em um único mês se trata de um caso “excepcional”.
No episódio, O Assunto explicou como uma mudança no Código do Processo Civil, em 2017, fez com valores que antes eram destinados aos cofres públicos passassem a ser repassados a um fundo privado – no caso, o Conselho Curador de Honorários Advocatícios.
Veja, na íntegra, a nota:
O Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) manifesta profundo repúdio à série de informações distorcidas e insinuações infundadas veiculadas no episódio do podcast O Assunto, da Globo, desta segunda-feira (28/07/25). Apesar de diretamente mencionado, o CCHA não foi procurado pela equipe do programa para prestar esclarecimentos, em desrespeito à boa prática jornalística do contraditório. Diante disso, apresenta esta manifestação em caráter de direito de resposta.
A tentativa de transformar em escândalo um modelo legal e já validado pelo Supremo Tribunal Federal revela uma narrativa irresponsável, que desinforma a população e agride, injustamente, a dignidade de milhares de servidores públicos. Ponto a ponto, a verdade precisa ser restabelecida:
1. “Advogados públicos recebem acima do teto constitucional”
Os honorários advocatícios obedecem ao teto constitucional, conforme decidiu o STF na ADI 6.053/DF. Casos de valores excepcionais se referem a acúmulos decorrentes de pendências cadastrais, que impediam o repasse regular. Após a regularização, o sistema do CCHA libera automaticamente os créditos devidos. A situação noticiada no podcast — de pagamento de R$ 571 mil em um único mês — refere-se a um advogado público idoso que, por desconhecimento, permaneceu com pendência cadastral e deixou de receber os valores no tempo correto. Quando sua situação foi regularizada, os valores acumulados foram pagos em uma única parcela. É uma situação absolutamente excepcional, que foi indevidamente publicizada como se fosse corriqueira, o que não é verdade.
2. “Honorários são pagos com dinheiro do contribuinte”
Não são. Os honorários são pagos pela parte vencida no processo, conforme prevê o art. 85 do Código de Processo Civil, e não envolvem recursos do Tesouro Nacional. Trata-se de verba de natureza remuneratória, prevista em lei e sobre a qual incide imposto de renda como qualquer outra remuneração recebida por servidores públicos. Deve-se destacar que, nos casos de parcelamento de dívida tributária, é comum a renúncia de até 100% dos valores devidos a título de honorários, como forma de estimular a regularização fiscal e viabilizar o acordo. O valor principal da dívida não sofre qualquer desconto e é integralmente apropriado pela União, o que evidencia que os honorários não competem com os recursos públicos — eles os viabilizam.
3. “Entidade privada sem supervisão administra um fundo bilionário”
O CCHA é uma entidade privada, conforme previsão legal, e exerce atribuições administrativas vinculadas exclusivamente ao rateio dos honorários de sucumbência. Não se trata da gestão de um “fundo bilionário” nos moldes orçamentários públicos, tampouco há poder de movimentação discricionária sobre os valores.
4. “Não há participação de órgãos de controle nem transparência nos dados”
Essa afirmação é incorreta. Os dados de honorários são informados regularmente à Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável por sua divulgação no Portal da Transparência. A interrupção na exibição dos valores citada no podcast não decorreu de decisão do CCHA, mas sim de problemas operacionais no próprio Portal da Transparência, que atingiram também outros órgãos públicos. Sanadas as falhas, os dados foram devidamente publicados. Importante destacar que a transparência ativa dos valores pagos a título de honorários foi uma iniciativa do próprio CCHA, sem qualquer determinação judicial ou obrigação legal. Contudo, o modelo atual de divulgação, desprovido de contextualização, tem levado a interpretações distorcidas da realidade, como exemplificado pelo caso citado na matéria de pagamento superior a R$ 500 mil em um único mês, situação excepcional e já devidamente esclarecida acima.
5. “Honorários eram do Tesouro e foram ‘capturados’ pela categoria”
Essa narrativa é incorreta e desinforma. A legislação que instituiu a atual sistemática de pagamento dos honorários aos advogados públicos foi proposta pelo Poder Executivo, aprovada pelo Congresso Nacional após amplo debate democrático e posteriormente ratificada pelo Supremo Tribunal Federal. Não se trata de manobra, mas de um modelo jurídico legítimo, respaldado por todos os Poderes da República, que reconhece o papel da advocacia pública e valoriza sua contribuição para a recuperação de recursos em favor do Estado.
6. “Valores são distribuídos igualmente, sem mérito”
A atuação da advocacia pública é coletiva, técnica e de altíssimo nível, envolvendo centenas de milhares de processos em todo o país. A lógica individualista aplicada no podcast ignora a complexidade institucional da AGU.
7. “Aposentados recebem parte dos honorários”
Sim, e de forma legal. A Lei nº 13.227/2016 prevê a participação proporcional dos advogados públicos aposentados.
8. “Pagamentos são disfarçados como auxílio, 13º etc., para burlar o teto”
Os reflexos legais como 13º salário e abono natalino são decorrentes da lei e se aplicam a qualquer verba remuneratória no serviço público. Não há disfarce, há legalidade, que foi reconhecida inclusive pelo Tribunal de Contas da União em análise específica deste ponto.
9. “Custo dos honorários poderia ser revertido para políticas públicas”
A atuação das carreiras da AGU garante, ano após ano, a recuperação de valores expressivos para os cofres públicos, com impacto direto na arrecadação, na eficiência fiscal e no equilíbrio das contas do Estado brasileiro. Além disso, por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados com a Advocacia-Geral da União, o Conselho Curador investe mensalmente mais de R$ 1 milhão diretamente na estrutura da AGU, com foco no incremento da arrecadação da União e na modernização dos sistemas e rotinas que impactam o trabalho dos advogados públicos federais. Esses investimentos retornam à sociedade em forma de maior eficiência institucional e aumento real de recursos públicos disponíveis. Deve-se frisar ainda que nenhuma política pública se concretiza sem a atuação da AGU — seja na elaboração normativa, na execução administrativa ou na defesa judicial dos programas e ações de governo. A advocacia pública não é obstáculo à política pública: ela é sua garantidora.
10. “Comparações com a advocacia privada desqualificam a atuação pública”
Advogados públicos não escolhem clientes nem causas, respondem funcionalmente por seus atos e atuam por dever legal. A estrutura distinta reforça a legitimidade dos honorários, como verba de caráter remuneratório e indenizatório.
Os honorários advocatícios são uma prerrogativa legal de todos os advogados, públicos ou privados, aprovada democraticamente pelo Congresso Nacional e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. No caso da advocacia de Estado, essa ferramenta remuneratória é um instrumento de eficiência a serviço do interesse público. Nos últimos cinco anos, a política contribuiu para a recuperação de R$ 244,2 bilhões para a União e para a elevação da taxa de sucesso judicial da AGU para 68,8%. Esses números não deixam dúvidas: valorizar a atuação jurídica do Estado é também garantir mais arrecadação, menos desperdício e mais justiça para toda a sociedade.
O CCHA seguirá exercendo, com firmeza e independência, sua missão legal de zelar pela correta aplicação das normas que regem os honorários advocatícios e defender as prerrogativas das carreiras jurídicas públicas frente a qualquer tentativa de deslegitimação. Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA)
Brasília, 28 de julho de 2025
O podcast O Assunto é produzido por: Mônica Mariotti, Amanda Polato, Sarah Resende, Luiz Felipe Silva, Thiago Kaczuroski e Carlos Catelan. Apresentação: Natuza Nery.
A remuneração turbinada de advogados públicos
O Assunto é o podcast diário produzido pelo g1, disponível em todas as plataformas de áudio e no YouTube. Desde a estreia, em agosto de 2019, o podcast O Assunto soma mais de 161 milhões de downloads em todas as plataformas de áudio. No YouTube, o podcast diário do g1 soma mais de 12,4 milhões de visualizações.
Advocacia Geral da União
Sérgio Moraes/AscomAGU