
Empresa de táxi aéreo vai receber R$ 500 mil do Bradesco, após ser vítima de fraude
Arquivo pessoal/Fabrício Pereira de Souza
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o Banco Bradesco devolva R$ 500 mil a uma empresa de táxi aéreo de Anápolis, na Região Metropolitana de Goiás. Em 2022, a companhia perdeu o valor após uma transferência fraudulenta feita da conta empresarial.
O g1 procurou o Bradesco, que disse que não comenta casos subjudice.
A transação foi feita por um computador não cadastrado pela empresa junto ao banco. Durante o processo, o TJGO determinou a realização de uma perícia para analisar o caso. O perito concluiu que houve “evidente falha na prestação do serviço bancário”.
Na decisão, a juíza Francielly Faria Morais, da 3ª Vara Cível da comarca de Anápolis, afirmou que houve falha na prestação dos serviços bancários, “haja vista que a instituição financeira, ao possibilitar a transferência bancária de expressivo valor, tem o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações fraudulentas”.
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Em entrevista ao g1, o advogado da empresa, Fabrício Pereira de Souza, conta que os proprietários só recorreram à Justiça após o banco se recusar reiteradamente a reconhecer a falha na segurança digital e fazer o ressarcimento.
“Desde aquela época, o banco se furtou ao pagamento. Fizemos todos os procedimentos, desde a data do fato. Fizemos notificação ao Banco Central, boletim de ocorrência na polícia, tudo… como o banco se recusava, acionamos a Justiça”, disse.
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Segundo Fabrício, o que mais surpreendeu tanto ele quanto os empresários foi a transferência ter sido feita de uma conta empresarial do Bradesco para outra da própria instituição. “Depois, nós ficamos sabendo que a empresa que fez a transferência fechou pouco tempo depois da transação. Sacou todo o dinheiro e fechou”, relatou.
O advogado explica que ainda cabe recurso ao banco, mas que não acredita que a instituição financeira irá recorrer porque, nos autos, ela reconheceu que a transação foi autorizada com máquina não identificada e IP outro Estado, aspectos reforçados pela juíza Francielly Faria Morais na sua decisão.
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