Maioria do STF não vê omissão do Congresso por falta de lei sobre assistência a parentes de vítimas de crimes


Ministros do STF em imagem de arquivo
Antonio Augusto/STF
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta segunda-feira (18), uma ação que pedia o reconhecimento de uma suposta omissão do Congresso Nacional na elaboração de uma lei para fixar como será feita a assistência social do Poder Público a parentes, herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos.
O processo foi analisado no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em um sistema do tribunal na internet.
A maioria seguiu a linha do voto do relator, ministro Dias Toffoli, que conclui que houve atuação do Poder Legislativo na tarefa de elaborar a lei (veja mais detalhes aqui).
Acompanharam os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.
Ação da PGR
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e se refere à previsão, na Constituição, de que uma lei vai detalhar “as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito”.
A PGR destacou que, mesmo com o mandamento constitucional, o Congresso ainda não legislou sobre o tema.
“No caso em análise, a Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, já expressava uma lacuna a ser preenchida pelo legislador, ao estabelecer o dever do Estado de minimizar os efeitos causados por crimes dolosos aos herdeiros e dependentes das vítimas em situação de vulnerabilidade. Decorridos mais de 30 anos, tal lacuna ainda não foi preenchida, caracterizando um estado de mora (atraso) inconstitucional”, afirma o pedido.
A Procuradoria ressaltou que a ação tem repercussão social, porque a questão envolve garantir meios de sobrevivência aos familiares, que ficam em condição de vulnerabilidade quando seus responsáveis são vítimas de crimes que têm a morte ou incapacitação como resultado.
“A morte ou a incapacitação do responsável pela manutenção da família geralmente resulta em perda financeira drástica, sendo necessária proteção social que resguarde um mínimo garantidor da reconstrução do âmbito familiar e da própria sobrevivência em dignas condições”, completou.
A PGR queria que o Supremo declarasse que há uma omissão do Poder Legislativo no tema e que o Congresso fosse instado a elaborar a norma.
Julgamento
A maioria está formada em torno do voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, contrário ao pedido. Para o ministro, a omissão do Congresso não ficou configurada.
“Sustenta-se tão somente que o Congresso Nacional e, em suas esferas de competência, também os estados, o Distrito Federal e os municípios estão se movimentando e, com relativa agilidade nos últimos anos, para atender às pessoas vitimadas por crimes, seus herdeiros e dependentes mais vulneráveis”, disse.
O ministro Flávio Dino divergiu. Votou a favor de se fixar um prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo tome as medidas necessárias para solucionar a questão.
“A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o decurso excessivo de lapso temporal, sem que o legislador dê cumprimento a inequívoco dever constitucional de legislar, configura a mora, independentemente da existência de projetos de lei em trâmite, bastando que se verifique inércia do legislador em discutir e aprovar a matéria”, afirmou Dino.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento de Dino.
O ministro Edson Fachin não votou – considerou que não deveria participar do julgamento.
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