Prefeitura tem frota de veículos retirada de imóvel locado para garagem municipal devido a determinação judicial de desocupação, em Pirapozinho


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Arquivo/g1
A frota de veículos da Prefeitura de Pirapozinho (SP) foi retirada do imóvel locado para funcionamento da garagem municipal, na noite desta quarta-feira (13), em razão da impossibilidade de renovação contratual e da determinação judicial de desocupação.
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Ao g1, o Poder Executivo explicou que o município ocupava, há mais de dez anos, um imóvel locado para funcionamento da garagem municipal. Em dezembro de 2024, encerrou-se o contrato e as partes buscaram um acordo, quanto ao reajuste do valor do aluguel.
“A Prefeitura pagava o valor de R$ 5.700 mensais de aluguel e o proprietário solicitou aumento para R$ 10.000 mensais, embora o contrato previsse reajuste pelo índice Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e não tenham sido realizadas melhorias no imóvel que justificassem tal elevação”, pontuou o Executivo.
Em nota, a administração disse que o município propôs para reajuste o valor de R$ 6.050, pois foi o “máximo dentro da legalidade e previsão orçamentária”.
Ainda conforme o Poder Executivo, diante da ausência de consenso, as partes prosseguiram em negociação e “o município foi surpreendido com ação judicial de despejo, ajuizada pelo proprietário, obtendo ordem para desocupação”.
Prefeitura teve frota de veículos retirada da garagem municipal, em Pirapozinho
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Ao g1, a Prefeitura explicou que os 79 veículos que compõem a frota foram realocados, de forma provisória, em imóveis públicos, de forma descentralizada.
“Essa foi a solução encontrada para garantir a continuidade dos serviços”, pontuou a administração.
Leia na íntegra o posicionamento oficial da Prefeitura sobre o ocorrido ao g1:
O município buscou até o último momento uma solução amigável, inclusive instituindo comissão técnica para avaliação do imóvel, com o objetivo de viabilizar reajuste compatível com a legalidade. Entretanto, o proprietário, ciente de que o município não possuía outra área adequada para realocar a garagem municipal, uma vez que está em construção a sede própria, com previsão de conclusão entre oito e doze meses, impôs reajuste muito acima dos índices oficiais, visando obter vantagem em face da administração. Diante da recusa do município em aceitar tais condições, o imóvel foi desocupado e os veículos transferidos para locais provisórios. A administração municipal reafirma seu compromisso em resguardar o interesse público, zelar pelo uso responsável dos recursos e garantir a prestação dos serviços à população, buscando solução definitiva para a instalação da garagem municipal.
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Ação de despejo
De acordo com a ação de despejo com pedido de liminar movida pelo proprietário do imóvel, em 2 de janeiro de 2014, foi estabelecido um contrato de locação não residencial para abrigar as instalações da garagem municipal, com o prazo de duração de 12 meses. Os aluguéis foram fixados em R$ 4.250, que seriam pagos até o dia 10 de cada mês.
Desde 2 de janeiro de 2025, o contrato vinha sendo renovado a cada 12 meses, por meio de aditamentos contatuais, onde eram reajustados os valores dos aluguéis, conforme negociação entre as partes.
Entretanto, com o término do prazo do último aditamento, em 1º de janeiro de 2025, as partes não conseguiram chegar a acordo sobre o reajuste do aluguel para continuidade do presente contrato.
“Não tendo interesse na continuidade da locação, a autora denunciou o contrato e condeu o prazo de 30 dias para desocupação voluntária à luz”, alegou o documento.
Após o prazo para decocupação voluntário ter sido transcorrido, a Prefeitura não retirou os veículos do imóvel e o proprietário ecorreu na ação.
“Insta salientar que os valores referentes aos aluguéis dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2025, incluindo os que vencerem até a efetiva desocupação, serão cobrados em autos apartados”, disse a defesa do proprietário.
Conforme o pedido de liminar, é cabível a concessão de liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, independentemente da oitiva da parte contrária.
“Conclui-se que a notificação entregue em 24/04/2025 teve seu prazo findado em 26/05/2025 e não restou alternativa senão o ajuizamento da presente ação dentro do trintídio legal buscando a concessão da liminar pretendida”, pontuou.
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