Escola particular denunciada por racismo é inocentada após decisão da Justiça


Centro Integrado da Justiça Social (Cijus) do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-13) em João Pessoa
FEAP-PB/Divulgação
Uma escola particular de João Pessoa foi inocentada após decisão da Justiça, que analisou a denúncia de uma ex-professora que alegava não ter carteira regularizada e que recebia menos que os professores não negros na instituição. O g1 teve acesso a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-PB).
De acordo com o processo, que teve a sentença assinada pela juíza Ana Beatriz Dias, sobre o caso de racismo, a magistrada considerou que não foram identificados atos discriminatórios, apesar de reconhecer que na sociedade existe o racismo estrutural e que tal prática deve ser combatida. Na sentença, ela afirmou que a escola promovia atividades culturais com temática afro e que tomou medidas cabíveis para prevenir atos de racismo. O mesmo se aplica ao caso de assédio moral.
“Isso não significa, todavia, que a escola possa ser responsabilizada por comportamentos racistas de terceiros (pais ou alunos). No caso dos autos, conforme referido pela testemunha acima citada, a escola adotou as condutas que estavam ao seu alcance para fazer cessar e prevenir a prática de novos atos de racismo pelas crianças. Não houve ilícito da reclamada nesse caso”, disse nos autos.
Além disso, outra parte da denúncia da ex-professora foi considerada procedente. Isso porque, ficou comprovado que a autora recebeu salário inferior ao piso da categoria de auxiliar de classe não docente, que não tem exigência de nível técnico, entre fevereiro de 2022 e junho de 2023. Também ficou comprovado que ela atuou como professora de nível infantil entre fevereiro de 2023 e agosto do mesmo ano. Nessas duas oportunidades, ela não recebeu o piso da categoria.
A Justiça determinou ainda o pagamento das diferenças salariais e 13º, férias, FGTS e outros benefícios. A juíza ainda determinou a retificação da Carteira de Trabalho da autora do processo para a categoria de professora.
Outro ponto denunciado pela ex-professora foi de que ela exercia também as funções de auxiliar, merendeira e faxineira, resultando em um acúmulo de funções. Para este caso, a juíza entendeu como improcedente as acusações, decidindo que as tarefas exercidas por ela estavam dentro da função, especialmente considerando a metodologia adotada pela escola.
Outras denúncias feitas pela ex-funcionária sobre horas extras e adicional de insalubridade não foram acatadas.
As denúncias
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Escola Filhos do Sol/Divulgação
A ex-funcionária da escola Filhos do Sol, localizada no bairro Pedro Gondim, afirmou que no ambiente de trabalho faltava clareza nas responsabilidades e existia discriminação. Ela dizia que apesar de desempenhar funções de professora, não era reconhecida como tal pela escola, não tinha sua carteira de trabalho regularizada como professora e recebia menos do que os professores não negros.
A vítima, inicialmente residente em Curitiba, conta que mudou-se para a Paraíba em 2022 justamente por conta da proposta ofertada pela escola Filhos de Sol. Ela assumiria o cargo de auxiliar de classe e a expectativa era a de que ela desempenhasse tarefas como organizar, guardar, zelar e servir como um apoio ao professor da turma.
Logo após o início do contrato, ela relata ter sido encarregada de realizar tarefas não relacionadas ao ensino, como limpeza e faxina das salas e o preparo de alimentos. Posteriormente, ela diz que passou a exercer a função de higienização dos dois parques recreativos da instituição, dos banheiros de cada sala, do banheiro de uso coletivo e também da cozinha.
A ex-funcionária afirmou que testemunhou também situações de racismo recreativo entre crianças, incluindo um incidente em que uma criança se recusou a brincar com outra por causa da textura do seu cabelo.
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