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Um médico chefe de um setor do Hospital Guilherme Álvaro (HGA), em Santos, no litoral de São Paulo, cumpre pena de dez anos por estuprar uma criança. O caso veio à tona após o vereador Marcos Caseiro (PT) afirmar durante uma sessão da Câmara Municipal que pediria a “imediata exclusão” do profissional da unidade de saúde.
O homem foi condenado por atos libidinosos, antiga classificação do Código Penal para estupro, contra a neta da então companheira. De acordo com documentos obtidos pela equipe de reportagem, os crimes ocorreram durante seis anos, entre 1997 e 2003, em Barueri (SP). Ele foi condenado em 2009, mas a execução da pena começou em 2016, passando para o regime aberto em 2019.
Em nota, o Hospital Guilherme Álvaro informou que o servidor foi contratado por meio de concurso público, em 2007, ou seja, antes da condenação. Segundo o HGA, ele atua conforme as normativas vigentes. A unidade acrescentou que “fatos alheios à sua atuação” são de responsabilidade das autoridades competentes.
O g1 apurou que a pena do homem terminará em outubro deste ano. A equipe de reportagem, porém, não localizou a defesa do profissional até a publicação desta matéria.
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O vereador Marcos Caseiro, que também é médico no HGA, divulgou o caso na última quinta-feira (7). Durante a sessão na Câmara, o parlamentar afirmou que a presença do condenado na unidade pública de saúde envergonha a cidade de Santos.
“Não podemos ter pedófilos em nenhuma unidade pública da nossa cidade”, disse Caseiro. “Estou fazendo um requerimento para saber exatamente quem mantém esse cara [como] chefe do UNIR [Núcleo Interno de Regulação] do Hospital Guilherme Álvaro, [sendo] condenado por pedofilia”.
Caseiro acredita que a condição deveria impedir o profissional de exercer o cargo de chefia no UNIR, responsável por monitorar os pacientes, da internação até a alta, na unidade de saúde.
Hospital Guilherme Álvaro, em Santos (SP)
Vanessa Rodrigues/A Tribuna Jornal
Trabalhando condenado
A pedido do g1, os advogados Thyago Garcia e Matheus Tamada, que não fazem parte do caso, analisaram a situação.
Segundo Garcia, o caso precisa ser visto com atenção em diversos elementos jurídicos que podem explicar por que o servidor permanece no cargo. Para o advogado, é preciso identificar o regime jurídico do vínculo contratual do médico, ou seja, se é estatutário (regido por um estatuto próprio) ou celetista (regido pela CLT). Não há informações oficiais sobre o meio de contratação do médico.
“No regime estatutário, a perda do cargo por condenação criminal exige, como regra, que o fato [crime] tenha ocorrido durante o exercício da função ou que a própria sentença penal transitada em julgado tenha decretado a perda do cargo”, pontuou o profissional.
O advogado acrescentou que, quando o crime antecede a investidura, a possibilidade de desligamento costuma estar condicionada à verificação de inidoneidade moral ou omissão de informações relevantes na fase de ingresso. “Por exemplo, se o edital do concurso previa expressamente a exigência de apresentação de certidões de antecedentes criminais”, comentou Garcia.
No caso de vínculo celetista, as hipóteses de rescisão contratual ficam mais objetivas. “Havendo condenação criminal transitada em julgado, com pena privativa de liberdade que impeça o comparecimento ao trabalho e sem suspensão da execução da pena, a dispensa por justa causa é cabível”, explicou o advogado. “Ou seja, nessas condições, a prisão e a impossibilidade de prestar serviços constituem fundamento legal suficiente para a rescisão motivada do contrato de trabalho”.
Matheus Tamada explicou como funciona o progresso de regimes durante o cumprimento de uma pena. No Brasil, é permitido que uma pessoa trabalhe apesar da condenação.
“A legislação penal brasileira prevê a possibilidade de progressão de regime. Esse instituto permite que o condenado, após cumprir uma fração mínima da pena (em regra, 1/6 para crimes comuns e frações maiores para crimes hediondos ou violentos), passe para regimes mais brandos — do fechado para o semiaberto e, posteriormente, para o aberto — desde que demonstre bom comportamento carcerário e cumpra outros requisitos legais”, complementou Tamada.
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