
Candidatas Andrea Angelita Lisboa (à esq.) e Rita de Cassia de Oliveira Santiago (à dir.)
Tribunal Superior Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu uma fraude nas eleições de 2024 em Apiaí, no interior do estado. De acordo com o documento, houve o registro de duas candidatas fictícias para o cumprimento da cota de gênero. As mulheres foram declaradas inelegíveis por oito anos e os votos dos vereadores dos partidos envolvidos foram anulados. Cabe recurso da decisão.
Por meio de nota, o TRE-SP explicou que a decisão contra as candidatas Andrea Angelita Lisboa (Podemos) e Rita de Cassia de Oliveira Santiago (Federação PSDB/Cidadania) deve ser contada a partir do ano passado. Ou seja, elas podem ficar inelegíveis até 2032.
O g1 entrou em contato com os partidos envolvidos nas supostas fraudes, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. As defesas das candidatas não foram localizadas.
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Conforme registrado no processo, a candidata Andrea arrecadou apenas R$ 189,90 em recursos e não recebeu votos. Com relação à prática de atos de campanha, a mulher teria somente adesivado o próprio veículo (veja abaixo).
Segundo o relator do processo, o juiz Régis de Castilho, a candidata Rita arrecadou R$ 767,40 e recebeu apenas três votos. O Tribunal Eleitoral afirmou que não houve produção de provas suficientes da prática de atos de campanha.
Andrea Angelita Lisboa (Podemos) adesivou apenas o próprio veículo em Apiaí (SP)
Reprodução
Segundo o TRE-SP, Rita alegou que desistiu da campanha após a impugnação do registro do candidato a prefeito da agremiação que ela fazia parte. Apesar disso, o tribunal explicou que há provas de que a candidata publicou nas redes sociais propaganda eleitoral de partidos adversários (veja abaixo).
“Uma falta ao dever de lealdade partidária, que não pode ser chancelada pela Justiça Eleitoral, na medida em que não há dúvidas de que a candidata fictícia pediu o registro de candidatura […] e passou a fazer propaganda política para os adversários da agremiação a qual era filiada, o que indica que Rita de Cássia, de fato, não tinha intenções reais de concorrer ao cargo de vereador”, destacou o relator.
Rita de Cassia de Oliveira Santiago (Federação PSDB/Cidadania) fez propaganda eleitoral de partidos políticos adversários em Apiaí (SP)
Reprodução
Decisão
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi iniciada por João Paulo Pereira De Oliveira Pedroso, também candidato a vereador da cidade pela Federação Brasil Da Esperança (PT/PC do B/PV).
A sessão de julgamento foi realizada na quinta-feira (7) e a votação foi unânime. A Corte determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do Podemos e da Federação PSDB/Cidadania, com a anulação dos votos recebidos para o cargo de vereador, nas eleições de 2024.
A determinação da 10ª Zona Eleitoral de Apiaí de tornar Andrea inelegível foi mantida, enquanto a de Rita precisou ser modificada porque o juiz do TRE-SP reconheceu a candidatura fictícia. Com a confirmação da decisão, ambas não podem se candidatar por oito anos, a partir de 2024.
A decisão extinguiu uma ação em relação aos partidos, por ilegitimidade passiva [quando quem está sendo processado não deveria responder pela demanda]. O TRE-SP explicou que as penas previstas — não especificadas — são inaplicáveis às agremiações políticas.
Cidade de Apiaí (SP)
Carlos Abelha/TV Tribuna
O que acontece agora?
De acordo com o Tribunal Eleitoral, nenhum candidato a vereador do Podemos e da Federação PSDB/Cidadania foi eleito nas eleições municipais.
No entanto, caso haja a confirmação da decisão, a 10ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para o cargo, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário — número de votos que um partido precisa para conquistar uma vaga e quantidade de cadeiras às quais terá direito.
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