Funcionária que fez bronzeamento durante licença médica tem justa causa confirmada pela Justiça


Aparelho de bronzeamento artificial (foto ilustrativa)
Rede Globo
A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa de uma confeitaria em Belo Horizonte que realizou bronzeamento artificial durante o período em que estava afastada por atestado médico.
A decisão é da 11ª Vara do Trabalho da capital, e foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Não cabe mais recurso.
Segundo o processo, a trabalhadora foi afastada por três dias após receber diagnóstico de gastroenterite.
No entanto, no dia seguinte, afirmou ter se sentido melhor e procurou uma clínica para realizar o procedimento estético. A dona do estabelecimento, ouvida como testemunha, declarou que a cliente disse estar saudável e bem alimentada antes da sessão.
Na sentença, a juíza June Bayão Gomes Guerra entendeu que, se o estado de saúde permitia o bronzeamento, também permitiria o retorno ao trabalho.
Ela destacou ainda que o procedimento estético pode causar desidratação, efeito incompatível com a doença alegada no atestado médico.
O TRT-MG concluiu que, embora o empregado não seja obrigado a trabalhar durante a licença, não é aceitável que, nesse período, pratique atividades contrárias à recuperação da saúde.
Com a confirmação da justa causa, a ex-funcionária perdeu o direito a verbas como aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
O processo segue, agora, em fase de execução.
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