
Fachada Sede do 15ºBPM
Divulgação/ Comunicação Social do 15ºBPM
O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul absolveu, por decisão unânime, sete policiais militares do 15º Batalhão de Polícia Militar, de Canoas, que haviam sido condenados em agosto de 2024 pelos crimes de associação criminosa e peculato, ou seja, que fazem uso do cargo para vantagens pessoais ou para terceiros.
A decisão desta quarta-feira (7) foi tomada em julgamento de segundo grau, após os réus recorrerem das penas impostas pela 1ª Auditoria Militar do Estado. A anulação das condenações resultou na nulidade processual.
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Os sete agentes — sendo um sargento e seis soldados — estavam afastados de suas funções desde o início das investigações, em 2018. Na sentença original, seis deles haviam recebido penas entre cinco e nove anos de prisão em regime fechado, enquanto um ex-policial foi condenado a um ano e oito meses de reclusão.
As acusações envolviam apropriação indevida de dinheiro, drogas e armamentos durante operações policiais.
Durante a sessão, os desembargadores acolheram a preliminar de nulidade das interceptações telefônicas realizadas no curso da ação penal militar. Com isso, foi decidido invalidar não apenas essas escutas, mas também todas as provas que delas decorreram, incluindo os fundamentos da denúncia e os elementos que sustentaram a condenação dos réus.
Assim, o Tribunal declarou nula a denúncia e todos os atos processuais realizados após sua apresentação, inclusive a sentença que havia condenado os sete militares.
Com a absolvição, os militares não precisarão cumprir pena no Presídio Penal Militar, em Porto Alegre, como havia sido determinado anteriormente.
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