
Zanin marca para 2 de setembro início de julgamento de Bolsonaro e mais sete
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe no dia 2 de setembro. As sessões vão acontecer ao longo de duas semanas.
Veja os dias e horários do julgamento:
2 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
3 de setembro – 9h às 12h
9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
10 de setembro – 9h às 12h
12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
Quem são os réus?
Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus do chamado do núcleo 1, ou crucial, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria Geral da República (PGR). São eles:
os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucionais), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin);
e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Quais são os crimes atribuídos a Bolsonaro?
Bolsonaro é acusado pela PGR como “principal articulador, maior beneficiário e autor” das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula (PT) em 2022.
Os crimes descritos pelo processo são:
Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando cometer crimes;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.
Como será o julgamento?
A denúncia da Procuradoria-Geral da República será julgada na Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar:
pena para cada um dos envolvidos;
efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.
A lei brasileira também prevê consequências para os réus, em caso de punição. As consequências não são automáticas e precisam estar definidos na decisão dos ministros. São eles:
fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime; com possibilidade de indenização por danos morais coletivos;
perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.