Consumidor de energia elétrica: você conhece seus direitos e deveres?


Como consumidor, você tem direitos e deveres em relação ao fornecimento de energia.
Divulgação
O acesso à informação tem se tornado cada vez mais fácil no ambiente digital, especialmente sobre serviços essenciais, como a energia elétrica. No entanto, além de conhecer os canais de atendimento da concessionária, é fundamental que os consumidores compreendam seus direitos e deveres.
A Energisa disponibiliza uma lista com orientações aos consumidores para esclarecer dúvidas.
Manter o cadastro atualizado é um dos deveres do consumidor, conforme definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Isso inclui informações como nome e documentos do titular, e-mail e telefone, e essa alteração de dados cadastrais pode ser feita sem sair de casa, pelos canais digitais, explica o coordenador de atendimento da Energisa Acre, Marcos Ribeiro.
Os consumidores também devem facilitar o acesso de funcionários da distribuidora para inspeções e leitura do medidor, como por exemplo, manter os animais presos, contribuindo diretamente para que a leitura do consumo seja realizada com segurança. Vale destacar que a determinação da Aneel é que os medidores de energia sejam instalados do lado de fora dos imóveis.
Pagar a fatura dentro do prazo para evitar juros, multas e suspensão do serviço, e manter as instalações elétricas do imóvel seguras e regulares, sem fraudes ou furtos de energia são outros deveres dos consumidores, conforme a agência.
Outro dever do consumidor é informar a concessionária caso algum morador da residência dependa de equipamentos elétricos essenciais à vida. “Em situações de desligamento acidental por temporal, raios, colisões em postes permite um atendimento prioritário no restabelecimento da energia”, ressalta o coordenador Marcos.
Quando se trata de direitos, o cliente da distribuidora de energia tem direito ao atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. Em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
Quer saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse http://www.energisa.com.br e clique em “Informações” e depois em “Seus Direitos e Deveres”.
Canais digitais
• Aplicativo Energisa On (disponível para iOS e Android)
• WhatsApp da Gisa: (68) 99233-0341
• Agência digital: Energisa
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