Aprovado em comissão do Senado, voto impresso já foi invalidado pelo STF em duas ocasiões


A realização de eleições com voto impresso foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Incluído no projeto de lei do novo Código Eleitoral, o tema já foi aprovado pelo Congresso em duas oportunidades – e declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ambas.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque.
Divulgação/STF
O texto aprovado pela comissão nesta quarta-feira (20) por 14 votos a 12, estabelece que, após a confirmação dos votos de cada eleitor, a urna deverá imprimir o registro de cada voto.
Na sequência, o comprovante será depositado, sem contato manual do eleitor e de forma automática, em uma urna lacrada para fins de verificação.
Julgamento em 2020
A questão já foi levada ao STF em pelo menos dois momentos nos últimos anos, a partir de ações da Procuradoria-Geral da República (PGR).
No caso mais recente, em 2020, o tribunal decidiu, por unanimidade, que era inválida a previsão de impressão de voto, estabelecida na minirreforma eleitoral de 2015.
Detalhe da urna eletrônica
Reprodução/TV Globo
A legislação aprovada pelo Congresso previa que o comprovante seria depositado em um local lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a impressão estava correta.
O plenário acompanhou o entendimento do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, a proposta violou “o sigilo e a liberdade do voto”.
“As impressoras das urnas são internas e servem para imprimir a zerésima, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Portanto, não há como utilizá-la para exibir o voto ao eleitor para confirmação, cortar o voto confirmado e inseri-lo em receptáculo lacrado”, afirmou.
O ministro do STF Gilmar Mendes foi relator do processo em 2020.
TV Justiça/Reprodução
Julgamento em 2013
A previsão de voto impresso já tinha sido derrubada antes pelo tribunal, em julgamento de 2013.
Na ocasião, outra ação da PGR questionou a medida, fixada em lei de 2009.
O texto afirmava que, a partir de 2014, o voto impresso ficaria criado e que uma nova urna eletrônica exibiria o voto completo do eleitor para todos os cargos para confirmação antes da impressão.
A lei previa que o voto fosse depositado “de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado” e que 2% das urnas de cada zona eleitoral seriam sorteadas para recontagem.
Ministra do STF, Cármen Lúcia.
Fellipe Sampaio/STF
Naquele julgamento, os ministros também concluíram que a medida poderia comprometer o sigilo do voto. Prevaleceu o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que defendeu a segurança das urnas.
“A urna eletrônica é o espaço mais seguro de votação. […] A porta de conexão do módulo impressor, além de provocar problemas de conexão, abre-se a fraudes que podem comprometer o processo eleitoral”, disse à época.
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