Energia com responsabilidade: como opera a cadeia do carvão legalizado no Brasil


Com reservas de carvão mineral dos tipos turfa, linhito e hulha, a indústria carbonífera desempenha um papel significativo na economia brasileira, especialmente na região Sul, onde estão localizadas a maior parte das jazidas. Somente no Sul de Santa Catarina, o setor é responsável pela geração de mais de 21 mil empregos diretos e indiretos e é o principal pilar econômico dos doze municípios da região da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (AMREC).
A extração mineral teve início no Brasil ainda no fim do século XIX e, em solo catarinense, começou a se desenvolver em 1917. A atividade alcançou seu auge na década de 1940, durante a Segunda Guerra Mundial, quando a demanda por carvão se intensificou no país, e também nos anos 1970, durante a crise do petróleo nos Estados Unidos, que levou o governo brasileiro a desenvolver o Plano de Mobilização Energética, visando descobrir novas jazidas de carvão. Entre 1970 e 1986, o Serviço Geológico Brasileiro (SGB) realizou mais de três mil furos de sonda no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina.
Desde a implantação do Código da Mineração (Decreto-Lei nº 227), em 1967, a exploração de recursos minerais no país vem sendo regulamentada e fiscalizada. O decreto define como a União deve administrar esses recursos, o funcionamento da indústria de produção mineral, bem como seu comércio e consumo. O Código estabelece ainda as responsabilidades e competências necessárias para a extração de minérios, e aborda os requisitos, autorizações e estudos necessários para pesquisa e lavra legal no país.
Hoje, o principal órgão responsável pela fiscalização e regulamentação da atividade de mineração no Brasil é a Agência Nacional de Mineração (ANM), autarquia federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). A ANM passou a operar em 2018, quando substituiu o antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Em 2021, o MME divulgou seu Programa para Uso Sustentável do Carvão Mineral Nacional, que tem como principais objetivos garantir a sustentabilidade ambiental, a manutenção da atividade econômica da atual indústria carbonífera e também orientar a substituição de termelétricas antigas por novas e modernas à carvão nacional.
Licenciamento ambiental
Regulamentada pela Constituição, pelo Código de Mineração e por leis específicas, a extração mineral também deve seguir atos normativos provenientes da ANM, MME e do Ministério do Meio Ambiente (CONAMA).
Segundo o Artigo 176 da Constituição Federal de 1988, o subsolo brasileiro é de propriedade da União e, por isso, tanto a lavra quanto a pesquisa mineral só podem ser conduzidas com autorização da ANM. De acordo com as diretrizes da Agência, todas as jazidas brasileiras precisam de planos de lavra, licenciamento e recuperação ambiental para que possam operar. Além disso, as atividades são frequentemente auditadas e produzem relatórios ambientais públicos.
Com 100% de sua produção feita com licenciamento ambiental completo, o Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, gerido pela Diamante Energia, possui também as certificações ISO de Gestão da Qualidade (ISO 9001), Gestão do Meio Ambiente (ISO 14001), Segurança e saúde do trabalho (ISO 45001) e Eficiência Energética (ISO 50001).
Transição Energética Justa
A regulamentação e fiscalização das atividades de mineração no Brasil integram medidas para a Transição Energética Justa, processo que visa a sustentabilidade e a redução do impacto ambiental sem deixar de lado os aspectos econômicos e o papel central que a extração de carvão mineral desempenha na arrecadação de diversos municípios. Segundo a Associação Brasileira de Carbono Sustentável (ABCS), não existe um caminho único: cada país passa por processos únicos de transição, objetivando a emissão zero até 2050.
Por meio do Programa de Transição Energética Justa de Santa Catarina (Lei 14.299/22) e da Política de Transição Energética Justa do Estado de Santa Catarina (Lei 18.330/22), foram instituídos os primeiros marcos legais no Brasil para a estruturação de políticas públicas para a transformação tecnológica e de modelo econômico.
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