
Prédio da prefeitura de Urucurituba, no Amazonas
Ministério Público/Divulgação
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) encaminhou uma recomendação à Prefeitura de Urucurituba pedindo a exoneração de 25 servidores por prática de nepotismo. Segundo o Ministério, eles possuem relação de parentesco com o vice-prefeito, secretários municipais e vereadores.
O g1 solicitou um posicionamento da Prefeitura de Urucurituba sobre a recomendação e quais medidas devem ser tomadas, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
A recomendação ministerial foi baseada nas informações encaminhadas pela própria prefeitura, que foi notificada a enviar a relação dos funcionários contratados, com intuito de apurar suposta prática de nepotismo, conforme o MPAM.
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Conforme o MPAM, o tipo de nomeação viola a Constituição Federal e pode configurar abuso de poder, enriquecimento ilícito, dano ao erário e improbidade administrativa.
O nepotismo na esfera pública administrativa é proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determinado pela Súmula Vinculante nº 13, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, seja colateral (irmãos, tios, sobrinhos e primos) ou por afinidade (sogros, genros, noras e cunhados), para ocupar função gratificada na administração pública na União, Estado ou Município.
“A escolha de parentes para as funções de livre nomeação viola frontalmente todos os critérios isonômicos de seleção para a vaga oferecida, tendo em vista que favorecem o atendimento de interesses pessoais da autoridade e do servidor a ele vinculado familiarmente, em detrimento do interesse público”, declarou o promotor Kleyson Barroso.
A promotoria de Urucurituba identificou a presença de 25 servidores públicos com relação de parentesco com o vice-prefeito Francivaldo Libório, secretários municipais e vereadores. A esposa do vice-prefeito, um primo e o cunhado ocupam cargos nas Secretarias Executivas de Assistência Social e de Infraestrutura e no gabinete da prefeitura, respectivamente.
O MPAM também verificou a ocupação de cargos de assistentes, assessores, supervisores, gestores e gerentes, distribuídos em diversos órgãos municipais, por esposas, irmãos, primos, sobrinhos, tios e cunhados de secretários municipais e vereadores.
Pedidos
Levando em consideração que tais contratações por vínculos familiares também ferem os princípios de impessoalidade — que estabelece tratamento justo e igualitário, sem concessão de privilégios — e da moralidade administrativa, o Ministério Público recomendou a exoneração dos 25 funcionários, em até 30 dias, bem como a suspensão imediata do pagamento salarial desses servidores.
A prefeitura também foi recomendada a exonerar quaisquer outros servidores que também tenham laços de parentesco com chefes do Executivo municipal, secretários e vereadores.
O MPAM solicitou ao município, ainda, em prazo improrrogável de 30 dias, cópias das atas de exoneração e de rescisão contratual.
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