
Prefeitura de Presidente Prudente (SP)
Arquivo/g1
A Câmara Municipal aprovou com urgência, na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (18), dois projetos de lei, com autoria do Poder Executivo, que autorizam a doar imóveis localizados no Parque dos Girassóis, Residencial Alta Vista I, Residencial Itamaraty e no Residencial 3º Milênio, em Presidente Prudente (SP).
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Conforme o projeto de nº 194/19, o município está autorizado a alienar, por meio de doação à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de 7.903,96 metros quadrados (m²), localizada no Residencial Alta Vista I, constante da matrícula nº 55.391, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, para construção, instalação e funcionamento de unidade escolar.
De acordo com o documento, inicialmente, a unidade seria implantada no Conjunto Habitacional João Domingos Netto.
“Contudo, estudos técnicos apontaram que a área anteriormente doada é insuficiente para abrigar o projeto educacional pretendido”, explicou a Prefeitura.
Já o projeto nº 215/19 também autoriza a alienar, por meio de doação Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal (CAR), três imóveis públicos localizados nos bairros Parque dos Girassóis, Residencial Itamaraty e Residencial 3º Milênio para construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal.
Segundo o documento, a áreas serão de:
aproximadamente 12.750,00 m², a ser destacada da matrícula n° 62.051 do 2° Cartório de Registro de Imóveis, localizada no bairro Parque dos Girassóis;
8.008,96 m², objeto da matrícula nº 71.164 do 1° Cartório de Registro de Imóveis, localizada no bairro Residencial Itamaraty; e
6.734,18 m², objeto matrícula n° 53.520, e uma área com aproximadamente 2.960,00m², a ser destacada da matrícula n° 53.521, ambas registradas no 1° Cartório de Registro de Imóveis, localizados no bairro Residencial 3º Milênio.
Os imóveis irão ser utilizados, exclusivamente, no âmbito do programa e integrarão o patrimônio do FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas as seguintes restrições:
não integrarão o ativo da CEF;
não responderão direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CEF;
não comporão a lista de bens e direitos da CEF, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
não poderão ser dados em garantia de débito de operação da CEF;
não serão passíveis de execução por quaisquer credores da CEF, por mais privilegiados que possam ser; e
não poderão ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
A donatária deverá utilizar os imóveis doados, exclusivamente, para a construção de unidades residenciais destinadas à população de baixa renda, sob pena de revogação das doações.
Ainda conforme oprojeto de lei, os imóveis objeto das doações, para efeito dos atos de concessão de direito real de uso ao agente financeiro e a posterior transferência definitiva ao mutuário adquirente, ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos:
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando da transferência do imóvel objeto da doação para os beneficiários finais do programa; e
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), enquanto permanecerem sob a propriedade do FAR.
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