Supermercado é condenado a pagar R$ 10 mil por acusar cliente de comer pão de queijo sem pagar em MG

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da comarca de Varginha (MG) de condenar um supermercado por danos morais a um cliente que foi acusado, dentro da loja, de consumir pão de queijo sem pagar. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
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De acordo com o processo, o caso aconteceu em 28 de setembro de 2023. O consumidor estava no estabelecimento com a mãe e o filho. No momento de pagar as compras, o funcionário entregou um saco com pães de queijo para o operador do caixa, alegando ser necessário incluir o item nas compras, porque o homem e o filho teriam comido o alimento.
O cliente negou e pediu as imagens das câmeras de segurança, mas o acesso foi negado. Ainda conforme o processo, o gerente admitiu o erro, mas alegou que a abordagem não foi vexatória a ponto de causar danos morais ao consumidor.
O argumento não foi aceito pelo juiz de 1ª instância, que determinou o pagamento da indenização. Tanto o supermercado quanto o consumidor recorreram, mas o relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, manteve a decisão.
O magistrado fundamentou que “se os elementos de prova coligidos aos autos comprovam que os prepostos do estabelecimento comercial requerido, ultrapassando os limites convencionais do seu dever de fiscalização, abordaram o autor e lhe acusaram equivocadamente de ter consumido alimentos no local, mostram- se presentes os danos morais indenizáveis”.
Além disso, o magistrado entendeu que o valor da indenização fixada em 1ª instância cumpria o objetivo do instituto jurídico, pois não se tratava de valor irrisório, mas também não causava enriquecimento sem causa.
Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.
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