
Sítios arqueológicos como esse foram danificados no interior do Acre
Pedro Devani/Secom-AC/arquivo
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação, em caráter de urgência, contra o governo do Acre e o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac). O pedido é para suspender regras estaduais que facilitam o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias.
Segundo o MPF, essas normas podem prejudicar o meio ambiente e ameaçar áreas com patrimônio arqueológico federal.
O Imac respondeu em nota que a resolução sobre o licenciamento ambiental foi feita pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (Cemaf). Por isso, segundo o instituto, “é imprescindível que seja tratada no âmbito do Pleno do Cemaf, com emissão de decisão colegiada do referido conselho”.(Confira a resposta completa abaixo)
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O Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas é um grupo que toma decisões e cria regras sobre o meio ambiente no Acre. Ele é presidido e organizado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
O conselho informou, também em nota, que fará uma análise técnica da recomendação do MPF. Mas ressaltou que a ampla representatividade do poder público e da sociedade civil no pleno assegura a sua capacidade de formular, aprovar e supervisionar novas políticas nas áreas de meio ambiente, estabelecendo as diretrizes, normas e medidas para o desenvolvimento sustentável do estado.
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Segundo o MPF, a ação foi motivada por uma investigação. O objetivo é verificar se a Resolução nº 2/2022 do Cemaf e a Portaria nº 211/2024 do Imac estão de acordo com a lei federal. O MPF afirma que alguns trechos dessas normas não respeitam as regras nacionais de proteção ambiental e do patrimônio histórico.
Entre os problemas apontados está a liberação, sem autorização, de atividades agrícolas, pecuárias e agrossilvipastoris em áreas rurais já ocupadas. Isso vai contra as normas da União.
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O MPF também diz que as regras estaduais usam um conceito mais amplo do que o permitido para definir área rural consolidada. Além disso, dispensam a consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nos processos de licenciamento ambiental. Essa falha já causou a destruição de sítios arqueológicos no estado.
Segundo o Iphan, vários sítios arqueológicos foram danificados. Entre eles estão locais importantes como Campo da Onça, Balneário Quinauá, Fazenda Missões, Ramal do Capatará e Fazenda Crichá.
Essas áreas foram afetadas por empreendimentos voltados ao cultivo de soja, milho e café.
Solicitação anterior
Em abril de 2025, o MPF enviou uma recomendação ao Imac e ao Cemaf pedindo mudanças nas regras. No entanto, os dois órgãos não tomaram medidas concretas. Na época, o Imac disse que a decisão cabia apenas ao Conselho.
Já o Conselho não respondeu ao MPF sobre o assunto. Diante da falta de ação e dos riscos que continuam para o meio ambiente e o patrimônio histórico, o MPF decidiu entrar com uma ação na Justiça Federal.
Além disso, o órgão federal também pediu que o Imac:
Promova o licenciamento ambiental de atividades agrícolas, pecuárias ou agrossilvipastoris estabelecidas em áreas rurais consolidadas, sob pena de multa a ser arbitrada pela Justiça;
Realize o licenciamento ambiental de atividades de manejo de pastagens com limpeza ou roçada e de reincorporação a atividades agropecuárias de áreas já consolidadas ou que já foram licenciadas;
Consulte previamente o Iphan em todos os processos de licenciamento ambiental em curso e futuros, mesmo que não haja registro da existência de sítio arqueológico na área de influência direta do empreendimento, sob pena de multa;
Consulte também previamente à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em todos os processos de licenciamento ambiental em curso e futuros sempre que houver possível impacto direto em terras indígenas, sob pena de multa;
O procurador Luidgi Merlo, responsável pela ação, destaca que a atuação do MPF em casos deste tipo visa resguardar não apenas o meio ambiente natural, mas também o patrimônio cultural brasileiro, incluindo os sítios arqueológicos, que são bens da União, como também as terras indígenas, conforme a Constituição Federal.
O presidente do Imac, André Luiz Pereira Hassem, informou que o órgão pode emitir uma declaração ambiental quando for solicitada pelo empreendedor. Essa declaração serve apenas para fins de manejo e não dá nenhum direito automático.
Ele explicou que a declaração não autoriza desmatamento nem outras ações. Ela apenas informa se a área está embargada ou não.
Condenação
Em abril de 2024, após quatro anos de investigação, o MPF decidiu processar o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Acre (Faeac), Assuero Doca Veronez, um dos maiores pecuaristas do estado, por destruir geoglifos durante o processo de plantio de grãos na Fazenda Crixá II, em Capixaba, interior do Acre.
O pecuarista confirmou à Rede Amazônica Acre que recebeu com surpresa a ação civil pública, tendo em vista que já havia feito um acordo anterior.
O MPF-AC foi acionado pelo o Iphan em 2019 para apurar os danos causados aos sítios arqueológicos na localidade, o órgão federal instaurou um inquérito civil público e requisitou que a Polícia Federal no Acre (PF-AC) também investigasse o caso.
Nota do Imac:
O governo do Acre, por meio do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) informa que a Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas – Cemaf nº 02, de 18 de agosto de 2022, define os procedimentos técnicos e administrativos referentes ao licenciamento ambiental de atividades potencialmente causadoras ou mitigadoras de impacto ambiental, no Estado do Acre, em que haja o uso alternativo do solo para atividade agropecuária, plantio agrícola e criações pecuárias (bovinos e bubalinos) para fins comerciais.
A Portaria Imac nº 211, de 11 de novembro de 2024 Trata da regulamentação do disposto no §2º do art. 13 da Resolução Cemaf nº 2, de 18/08/2022, conforme transcrevemos abaixo: “Art. 13. .. §1o ……. §2o O Imac poderá emitir declaração ambiental para fins de constatação de apresentação de declaração de manejo para os fins que se fizerem necessários, solicitada pelo empreendedor.
Assim, como a portaria trata-se de regulamentação Resolução Cemaf nº 02/2022, é imprescindível que seja tratada no âmbito do Pleno do Cemaf, com emissão de decisão colegiada do referido Conselho.
O Imac poderá emitir declaração ambiental para fins de constatação de apresentação de declaração de manejo para os fins que se fizerem necessários, solicitada pelo empreendedor
É importante citar que a declaração ambiental não gera direitos e nem autoriza supressão – retirada de vegetação – ou ainda licencia qualquer operação de atividade, tratando somente de declaração da situação ambiental da propriedade ou posse rural, informando da existência de embargo ou não, sobreposição com outras áreas, sítio arqueológicos, e demais situações que a análise identificar de relevância ambiental.
André Luiz Pereira Hassem, presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac)”
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