
Imagem de arquivo – Vista aérea de Taubaté
Rogério Marques
A Justiça de Taubaté determinou que algumas empresas privadas, instaladas no município, não poderão utilizar bens públicos cedidos por meio de decretos da Prefeitura.
A decisão da última semana é da juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté. No documento, a magistrada acolheu a ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) no início deste mês.
Na petição inicial, o Ministério Público apontou que a cessão de bens públicos não pode ser feita sem prévia autorização legislativa, sem avaliação do imóvel e sem licitação.
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A investigação do MP começou com uma empresa e identificou que ao menos outras 14 empresas também foram beneficiadas com a cessão de bens públicos pela Prefeitura.
Na decisão, a juíza cita como exemplo a cessão de uso de imóvel municipal à empresa Resix Invent Indústria Química e que “o reconhecimento da inconstitucionalidade decorreu da invasão da competência privativa da União para legislar sobre licitações, tendo a lei municipal criado novas hipóteses de dispensa de licitação para a doação e cessão de uso de bens públicos não previstas na legislação federal”.
“Ao assim proceder, o legislador local ignorou a regra da obrigatoriedade da concorrência pública para contratação entre o Poder Público e particulares, tendo atingido os preceitos da moralidade administrativa, da impessoalidade e da isonomia no trato da coisa pública”, prosseguiu.
Além da Resix, as outras empresas citadas pelo Ministério Público de SP no documento são:
Andrade Britta;
Arciuna Indústria e Comercio de Materiais para Construção Ltda. (Unatubos);
CalmSteel;
Campo Limpo Resinas e Reciclagem Plástica Ltda.;
Cemaço – Centro Manufatureiro do Aço Ltda.;
Dallas Aeronautical Service do Brasil S.A.;
EDE Terraplenagem e Pavimentações e Construções Ltda.;
GTI Brasil Gases Ltda.;
HS Brazil Soluções e Serviços Industriais Ltda.;
Natural Vitaminas Brasil Ltda.;
Rene Válvulas Industria e Comércio de Peças para Veiculos Ltda.;
Speed Glass Ltda.;
Teaga Inovação e Tecnologia Ltda.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Taubaté disse que recebeu a decisão liminar e que vai apresentar defesa dentro do prazo legal.
“Ressalta-se que, mesmo antes do ajuizamento da ação, a administração municipal já vinha analisando individualmente os casos, tendo inclusive determinado a revogação de decretos concessivos referentes a empresas que não atenderam aos requisitos legais”, acrescentou.
O Executivo informou ainda que, quanto às medidas jurídicas relacionadas ao Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico (Proinde), “está elaborando uma nova legislação sobre o tema, reafirmando seu compromisso com a responsabilidade, a legalidade e a defesa do interesse público”.
O g1 acionou as 14 empresas citadas no documento do Ministério Público e aguarda retorno. A matéria será atualizada assim que houver manifestação.
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