Construtora é condenada a indenizar clientes após atraso de mais de 10 anos na entrega de apartamentos no RN


Justiça condena construtora por atraso de mais de 10 anos na entrega de apartamentos vendidos na planta no RN
Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma construtora ao pagamento de indenização por danos materiais a um casal que comprou dois apartamentos na planta e não recebeu os imóveis. O atraso na entrega ultrapassou dez anos. A sentença é do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o processo, o casal firmou contrato em janeiro de 2011 para aquisição de duas unidades em um residencial. A previsão de entrega era julho de 2013, com tolerância de seis meses. No entanto, mesmo após a empresa confirmar o início das obras em 2012, os imóveis nunca foram entregues.
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Em 2015, a construtora informou que só naquele ano havia conseguido a Certidão Negativa de Débitos necessária para averbar o habite-se em cartório. A Justiça considerou que os riscos da atividade empresarial não podem ser transferidos ao consumidor e reconheceu a mora contratual.
Na decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por lucros cessantes no valor de R$ 800,00 mensais por unidade, desde janeiro de 2014 até a entrega efetiva das chaves. O valor deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescido de juros de 1% ao mês.
A sentença também estabelece multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da entrega, limitada a R$ 10 mil por unidade.
Além disso, a construtora deverá restituir os valores pagos pelos compradores a título de juros de obra junto à instituição financeira financiadora. Esses valores deverão ser atualizados pela Taxa Selic, desde janeiro de 2014 até a conclusão do empreendimento.
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