
Justiça condena construtora por atraso de mais de 10 anos na entrega de apartamentos vendidos na planta no RN
Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma construtora ao pagamento de indenização por danos materiais a um casal que comprou dois apartamentos na planta e não recebeu os imóveis. O atraso na entrega ultrapassou dez anos. A sentença é do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o processo, o casal firmou contrato em janeiro de 2011 para aquisição de duas unidades em um residencial. A previsão de entrega era julho de 2013, com tolerância de seis meses. No entanto, mesmo após a empresa confirmar o início das obras em 2012, os imóveis nunca foram entregues.
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Em 2015, a construtora informou que só naquele ano havia conseguido a Certidão Negativa de Débitos necessária para averbar o habite-se em cartório. A Justiça considerou que os riscos da atividade empresarial não podem ser transferidos ao consumidor e reconheceu a mora contratual.
Na decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por lucros cessantes no valor de R$ 800,00 mensais por unidade, desde janeiro de 2014 até a entrega efetiva das chaves. O valor deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescido de juros de 1% ao mês.
A sentença também estabelece multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da entrega, limitada a R$ 10 mil por unidade.
Além disso, a construtora deverá restituir os valores pagos pelos compradores a título de juros de obra junto à instituição financeira financiadora. Esses valores deverão ser atualizados pela Taxa Selic, desde janeiro de 2014 até a conclusão do empreendimento.
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