
Sala de aula da Escola Estadual Padre Bernardino Fernandes, em Marcelino Vieira, RN (Arquivo)
João Vital
A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (Seec) publicou uma portaria que autoriza que estudantes do 1ª e do 2ª ano do ensino médio na rede pública passem para a série seguinte mesmo que sejam reprovados em até seis disciplinas – quase metade do total de componentes curriculares.
Já no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, o limite será de três disciplinas reprovadas.
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Uma portaria de 2019 definia que somente os estudantes que reprovassem em até duas disciplinas poderiam passar para o ano seguinte e ficar em dependência. Os artigos sobre o assunto foram revogados pela nova portaria.
A nova medida faz parte do chamado Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP), cuja portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (25).
No ensino médio, os estudantes contam com 13 componentes curriculares. Os alunos que conseguirem aprovação em pelo menos sete disciplinas seguirão para o ano seguinte, mas continuarão cursando as disciplinas em que foram reprovados, em regime de dependência, com acompanhamento da escola e dos professores.
No caso do ensino médio, os alunos contam com nove disciplina. É necessária a aprovação em pelo menos seis para passar de ano.
“A partir de 2026, as unidades escolares contarão com tutor responsável para o acompanhamento dos estudantes no cumprimento das atividades propostas e avaliativas, acesso e participação na plataforma de ambiente virtual de aprendizagem, lançamento das notas durante o processo avaliativo e cumprimento do cronograma previsto para o Regime de Aprovação em Progressão Parcial”, diz a portaria.
Procurada pelo g1, a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande informou que o plano de progressão já existia e foi atualizado, o que é “garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 24)”.
Como vai funcionar
O aluno que reprovar em até seis componentes curriculares (no ensino médio) poderá seguir para a série seguinte, mas continuará cursando essas disciplinas em regime de dependência.
As escolas devem elaborar um plano de estudos individualizado, com acompanhamento de professores e equipe pedagógica.
A partir de 2026, haverá tutores específicos para apoiar os alunos nesse processo.
O estudante não precisará cumprir a carga mínima de 75% de frequência nas aulas das disciplinas em dependência, mas deverá realizar as atividades propostas no plano.
Educação de Jovens e Adultos (EJA)
O regime não se aplica aos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para essa modalidade, a secretaria informou que a regulamentação será feita por meio de uma norma específica, ainda a ser publicada.
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