Após polêmica sobre aumentos, nova lei em MG detalha cobrança de taxas de cartório


Taxas de cartórios viram caso de Justiça
O governo de Minas Gerais sancionou na última segunda-feira (21) uma nova lei que detalha e amplia as regras sobre a cobrança das taxas de cartório no estado.
A medida acontece meses após a polêmica causada pelo aumento dessas taxas, que começou a valer em março de 2025 e chegou a causar questionamentos na Justiça. (relembre abaixo)
A nova lei atualiza trechos da legislação anterior e trata de pontos práticos, como o cálculo das cobranças, a divisão do dinheiro arrecadado e o apoio a cartórios deficitários. Ela entra em vigor em 1º de agosto de 2025.
O que muda com essa nova lei?
A nova lei detalha, ajusta e oficializa pontos que já vinham sendo aplicados. Os aumentos nas taxas estavam valendo desde março, após a sanção da lei nº 25.125/2024, em dezembro de 2024.
Entre os principais destaques da nova lei, estão:
Reforça o repasse de 25% da receita bruta de alguns serviços de cartório para Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública e Advocacia-Geral do Estado, com foco em projetos de regularização fundiária e acesso à Justiça.
Estabelece critérios técnicos para cálculo das taxas, definindo quando um ato tem “conteúdo financeiro” — ou seja, quando envolve dinheiro e pode ser cobrado de forma proporcional ao valor do negócio;
Garante compensações para cartórios de cidades pequenas ou com pouca arrecadação, com verba destinada a manter o funcionamento dos serviços gratuitos obrigatórios;
Permite repasse de verbas para programas sociais, bancos de dados eletrônicos e associações de notários e registradores;
Confirma a exigência de pagamento antecipado das taxas antes da assinatura da escritura, o que pode dificultar o processo de compra de imóveis financiados ou com uso do FGTS;
Cria um modelo progressivo de cobrança para imóveis de alto valor, com faixas adicionais de cobrança a partir de R$ 3,2 milhões. Isso significa que quanto mais caro o imóvel, maior será o valor pago em taxas de cartório;
Estabelece descontos para operações de crédito rural e agricultura familiar, com reduções de até 75% nas taxas para produtores com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
Inclui regras específicas para o cálculo de taxas em registros com múltiplos imóveis, como no caso de hipotecas ou financiamentos rurais, para evitar cobranças duplicadas.
Em nota, o Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG) afirmou que a nova lei “corrige distorções da legislação anterior e promove maior equilíbrio tributário nas transações imobiliárias” e que “os repasses fiscais aos órgãos públicos permitirão melhorias nos serviços prestados à população e novos investimentos no setor imobiliário”.
O g1 também procurou o Sinduscon-MG, que representa o setor da construção civil e levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
De acordo com entidades ligadas ao setor, mudanças podem afetar os imóveis da Minha Casa, Minha Vida.
Prefeitura de Itaúna/Divulgação
Entenda o contexto
A nova legislação chega em meio à disputa judicial envolvendo o aumento das taxas cobradas pelos cartórios em Minas Gerais.
O Sinduscon-MG, que representa o setor da construção civil, levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando que os reajustes chegam a mais de 200% para imóveis populares e até 900% para empreendimentos de alto padrão.
O TJMG e o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) afirmam, por outro lado, que os aumentos foram pontuais e que, na média, o reajuste foi de 4,76% em relação ao ano anterior.
A cobrança atual tem como base a Lei nº 25.125/2024, sancionada em dezembro de 2024, e a Portaria nº 8.366/2025 do TJMG, publicada em março. A nova Lei nº 25.367/2025 dá continuidade a esse processo, regulamentando e oficializando pontos da cobrança e do uso do dinheiro arrecadado.
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