
Turista argentino é preso após dar tapa no rosto de filho de 2 anos em pizzaria
Qualquer tipo de agressão a crianças, seja física ou psicológica, pode ser considerado crime. Isso é regra no Brasil e também na Argentina, país do turista flagrado dando um tapa no rosto do filho de 2 anos em uma pizzaria de Maceió.
Preso em flagrante, o argentino tentou justificar a agressão afirmando que bater nos filhos era permitido em seu país. O caso aconteceu na noite de segunda-feira (21) e foi registrado pela câmera do estabelecimento (assista acima). A delegada Ana Luiza Nogueira presenciou a agressão e deu voz de prisão ao turista.
Na delegacia, ele disse que não sabia que bater nos filhos era considerado crime no Brasil. O homem, que estava acompanhado pela esposa, foi liberado da Central de Flagrantes após passar por audiência de custódia.
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Ao contrário do que afirmou o turista, a Argentina tem leis que garantem o direito à proteção e à dignidade de meninos e meninas no país. A Lei 26.061, por exemplo, diz que crianças e adolescentes não podem ser expostos à violência, discriminação, atos vexatórios, humilhantes e intimidadores.
O Artigo 9 da lei argentina diz ainda que a pessoa que presenciar maus-tratos contra a integridade física, psicológica, sexual ou moral de meninos e meninas deve comunicar imediatamente às autoridades para a aplicação de penas.
A violência contra a criança é proibida por lei em praticamente todos os países do mundo. A Suécia foi o primeiro país a tornar a proibir qualquer tipo de punição física em casa e na escola.
No Brasil, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram a inviolabilidade da integridade física e psicológica das crianças e adolescentes. A Lei da Palmada, promulgada em 2014, especifica o que é considerado castigo físico e tratamento cruel ou degradante contra crianças e adolescentes.
Turista argentino é preso após dar tapa no rosto de filho de 2 anos em pizzaria de Maceió
Reprodução
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Na Argentina, a proteção das crianças e adolescentes está assegurada pela Lei 26.061. Essa lei estabelece que eles não sejam submetidos a nenhum tipo de violência, abuso ou negligência. Podendo os responsáveis pelas as agressões serem denunciados.