
Erick Marllon Dutra Satorio, conhecido como “Mascote”, participou de confronto com a polícia que terminou com um inocente morto. Ele foi liberado por decisão da Justiça Federal, onde respondia um processo anterior, e está foragido. Traficante envolvido em perseguição que matou mototaxista na Ilha é solto sem passar por audiência de custódia
O traficante Erick Marllon Dutra Satorio Ferreira, que participou de uma perseguição policial durante a qual um mototaxista foi atropelado, foi solto pela Justiça Federal, onde respondia um processo anterior, e agora está foragido.
No fim de maio, uma perseguição policial na saída da Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio, terminou com a morte do mototaxista Maycon do Nascimento, de 30 anos. Ele foi atropelado pelo carro de criminosos em fuga e caiu do viaduto, morrendo na hora.
A ação aconteceu no dia 21 de maio. Segundo a Polícia Militar, traficantes do Comando Vermelho fugiam após invadirem o Morro do Dendê e matarem um rival. Na sequência, houve tiroteio e perseguição pelas ruas da Ilha.
Durante o confronto, Maycon foi atingido e lançado do Viaduto Novo. O corpo dele ficou por cerca de sete horas aguardando perícia, em uma cena que aumentou ainda mais o sofrimento da família.
Um policial militar também ficou ferido, e três suspeitos foram baleados. Anderson Leonardo da Silva, o “Perninha”, de 27 anos, morreu no local. Outros dois, Roger Rodrigues Gonçalves, o “Trix”, de 30 anos, e Erick Marlon Dutra Sartorio Ferreira, conhecido como “Mascote”, de 22 anos, foram socorridos e levados sob custódia ao Hospital Evandro Freire.
Material apreendido em tiroteio na Ilha
Reprodução
Com os criminosos, a polícia encontrou fuzis, carregadores, munição e rádios comunicadores. Apesar das evidências, o traficante “Mascote” não chegou a ser encaminhado ao sistema prisional e foi colocado em liberdade.
Erick Marllon Dutra Satorio já tinha um mandado de prisão em aberto, por participação em uma tentativa de homicídio contra policiais rodoviários federais durante tiroteio na Via Dutra. No entanto, antes de ser apresentado à audiência de custódia estadual pelo tiroteio na Ilha, ele foi levado à Justiça Federal, onde respondia ao processo anterior.
No dia 24 de maio, três dias após o confronto, a juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho concedeu liberdade provisória a Erick no caso da Via Dutra. Mas ela determinou que, antes da soltura, fosse verificado se havia algum flagrante ou mandado de prisão expedido pela Justiça estadual.
Essa verificação, no entanto, não foi feita. De acordo com o processo, Erick foi libertado ainda no mesmo dia — antes que a ordem da juíza fosse cumprida.
Enquanto isso, seu comparsa Roger Rodrigues passou por audiência de custódia na Justiça estadual e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.
No dia seguinte, já sem Erick sob custódia, a Justiça estadual realizou nova audiência de custódia sobre o caso da Ilha. Segundo o juiz Rafael de Almeida Rezende, o réu foi solto por “motivos desconhecidos”. Mesmo assim, o magistrado converteu a prisão em flagrante referente ao tiroteio na Ilha do Governador em prisão preventiva, devido à gravidade do crime e à periculosidade do acusado.
O juiz também solicitou esclarecimentos à Secretaria de Administração Penitenciária sobre por que Erick Ferreira foi levado primeiro à central de custódia da Justiça Federal, e não à da Justiça estadual. Erick Ferreira segue foragido.
O que dizem os citados
MP
O MPRJ diz que identificou de forma imediata o ocorrido na audiência de custódia em que Erick Marllon Dutra Satorio deveria ter comparecido e, desde então, instaurou apurações nas esferas administrativa e criminal para esclarecimento dos fatos. O órgão ressalta, ainda, que o mandado de prisão do custodiado permanece vigente no âmbito estadual.
Justiça Federal
A Justiça Federal afirma que não foi comunicada sobre a existência de uma comunicação de prisão em flagrante ou da designação de audiência de custódia na Justiça Estadual e se pronunciou com a seguinte nota:
“A audiência de custódia de ERICK MARLLON DUTRA SARTORIO FERREIRA foi realizada durante o plantão judiciário da Justiça Federal do dia 24/05/2025, às 13:00, por ter sido comunicada pela 21ª Delegacia de Polícia Civil, no dia 23/05/2025, o cumprimento do mandado de prisão preventiva anteriormente expedido pela 3ª Vara Federal de São João de Meriti; não tendo sido informado à Justiça Federal pela Polícia Civil quanto à existência de comunicação de prisão em flagrante ou a designação de audiência de custódia na Justiça Estadual; não tendo sido também informado pela SEAP-RJ que havia outra audiência marcada na Justiça Estadual na mesma data e horário.
A referida audiência de custódia tratou tão somente da regularidade do cumprimento do mandado de prisão cautelar, conforme definido no art. 13. da Res. nº 213/2015 do CNJ.
Durante a audiência foi verificado que o acusado estava preso desde a quarta-feira, dia 21/05/2025, sem que tivesse sido submetido a exame de corpo de delito ou apresentado em Juízo para a realização de audiência de custódia.
Foi ainda verificado que a prisão foi eivada de vícios desde o seu início, pois constou do registro de ocorrência que a prisão ocorreu em Volta Redonda/RJ, sem mencionar qualquer perseguição, fato este que poderia restar duvidoso, caso não fossem constatadas pelos presentes as lesões em audiência.
Dessa forma a prisão foi relaxada em audiência e concedida a liberdade provisória, mantidas as condições constantes do processo judicial, haja vista que a prisão encontrava-se eivada de indícios de ilegalidades, desde a ausência de exame de corpo de delito, o descumprimento do prazo, mesmo depois de prestado o atendimento médico, ausência de manutenção de cuidados médicos após a quarta feira, além da menção de que a prisão teria ocorrido em Volta Redonda.
Expedido o Alvará de Soltura, foi realizada pelos Servidores da Vara de Plantão, a pertinente verificação junto ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0 do CNJ, como preceitua o Provimento TRF2-PVC-2024/00012, onde não havia qualquer registro de flagrante ou mandado em aberto expedido pela Justiça Estadual; motivo pelo qual foi dado cumprimento ao alvará de soltura pela equipe de Polícia Judicial Federal em Serviço na Carceragem do Foro da Justiça Federal.”
Seap
A Seap afirmou que não havia qualquer mandado de prisão ativo no Banco Nacional de MAndados naquele momento e, por isso, o traficante foi solto. A secretaria se manifestou com a seguinte nota:
“A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informa que Erick Marllon Dutra Sartorio Ferreira foi conduzido, no dia 24 de maio, à audiência de custódia na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em razão de mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça Federal.
Durante a audiência, a magistrada responsável concedeu o relaxamento da prisão, com determinação expressa — registrada em cartório — para que fosse verificada eventual pendência judicial na esfera estadual antes da soltura. Segundo o cartório da Justiça Federal, não havia qualquer mandado de prisão estadual ativo no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) naquele momento. Por isso, o alvará de soltura foi cumprido sem impedimentos legais.
O cumprimento do relaxamento de prisão foi realizado na própria sede da Justiça Federal, imediatamente após a audiência de custódia, conforme determinado pela autoridade judicial.
A SEAP reforça que não tem competência para hierarquizar decisões judiciais e que o citado foi apresentado à autoridade competente, conforme determinado. A soltura ocorreu por autorização expressa do juízo federal.
Não houve falha por parte dos policiais penais envolvidos na escolta, tampouco motivo para abertura de procedimento disciplinar ou afastamento. Todos os servidores atuaram em estrita obediência à decisão judicial.
A SEAP reafirma seu compromisso com o cumprimento da legalidade e o respeito às determinações do Poder Judiciário”.
Erick Ferreira, conhecido como “Mascote”
Reprodução