Justiça condena cidade do Jalapão a acabar com lixão a céu aberto e reparar danos ambientais


Prefeitura de Mateiros terá que apresentar plano com medidas para acabar com área em até 60 dias. Decisão é da Comarca de Ponte Alta do Tocantins. Fórum de Ponte Alta do Tocantins
Divulgação/TJTO
Uma decisão da Comarca de Ponte Alta do Tocantins condenou o município de Mateiros, na região do Parque Estadual do Jalapão, a acabar com um lixão a céu aberto ainda em atividade na cidade. Além disso, terá que tomar providências para reparar os danos ambientais causados pelo descarte irregular dos resíduos.
O g1 pediu um posicionamento da prefeitura sobre a condenação, mas não houve resposta até a última atualização desta reportagem. A decisão cabe recurso.
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Uma Ação Civil Pública apontou que o município descumpre a Política Nacional de Resíduos Sólidos desde 2012 e mantém a área sem licenciamento ambiental. Laudos do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) apontaram que houve degradação no espaço usado como lixão, contaminação do solo e do lençol freático, queimadas e proliferação de vetores de doenças no local.
A decisão é do juiz William Trigilio da Silva, que determinou o prazo de 60 dias para a Prefeitura apresentar um plano de ação detalhado, com cronograma e orçamento, para a regularização completa da situação.
O plano deve incluir, conforme a sentença, a elaboração e o início da execução para a recuperação da Área Degradada e a comprovação da adesão ao consórcio intermunicipal ou outra solução regional equivalente.
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Letreiro em praça de Mateiros, no Jalapão
Reprodução/Google Street View
Conforme o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a prefeitura alegou no processo que possui dificuldades orçamentárias para a construção de um aterro sanitário próprio, mas ponderou que a solução mais viável seria justamente a adesão a um consórcio com outros municípios.
Entretanto, o município terá que executar as medidas a serem adotadas em um prazo de 12 meses, incluindo, conforme consta na decisão, a remoção total dos resíduos do lixão atual e o início efetivo da recuperação ambiental da área.
Caso a prefeitura descumpra os prazos determinados na decisão, terá que pagar multa diária de R$ 1 mil por obrigação descumprida, limitada a R$ 100 mil. Se o descumprimento permanecer, os valores podem aumentar.
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