Governador pede ao STF para barrar lei de 2022 que garante redistribuição de servidores da Cerr


Antonio Denarium (PP) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigos que fundamentam a lei 1.666/2022, que permite a criação de um quadro em extinção no governo e redistribuição dos servidores da Companhia Energética para outros órgãos. Manifestação dos funcionários para não serem demitidos
Reprodução/Rede Amazônica
Faltando 13 dias para o fim do prazo para liquidação da Companhia Energética de Roraima (CERR), o governador Antonio Denarium (PP) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a lei estadual que garante a redistribuição dos servidores da companhia para outros órgãos públicos.
A empresa, que é administrada pelo governo do estado, perdeu a concessão para fornecer energia elétrica em 2017. Desde então, ela está em processo de liquidação — etapa em que uma empresa está finalizando as obrigações legais, financeiras e administrativas para dar fim formal à existência jurídica.
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O g1 procurou o governo do estado sobre o assunto e aguarda resposta.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no dia 17 de junho, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Ela pede que o STF conceda uma medida cautelar de urgência para suspender três artigos:
Art. 10-C do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê que os servidores sob regime da Carteira de Trabalho efetivos da Companhia Energética de Roraima passariam a compor um quadro em extinção do Executivo Estadual;
Art. 25-A da Constituição do Estado, que assegura que em caso de extinção, fusão ou transferência de empresas públicas ou sociedades de economia mista estaduais, os servidores concursados deverão ser aproveitados no quadro de pessoal da administração pública estadual, garantindo a manutenção do valor da remuneração;
Art. 5º, da Lei Estadual n. 1.666/2022, que cria um quadro em extinção do Poder Executivo, formado pelos empregados públicos da CERR, com regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na ADI, o governador e a PGE argumentaram que a lei é inconstitucional por usurpar competências da União e do próprio Executivo, gerar aumento de despesa e violar o princípio do concurso público.
“Portanto, resta evidente que as normas estaduais não somente integram o ordenamento jurídico do Estado de Roraima, como afetam os interesses administrativos, econômicos, financeiros, jurídicos e políticos do Poder Executivo, uma vez que permitem o aproveitamento na Administração Pública direta de empregados públicos celetistas sem a exigência de concurso público, ofendendo, pois, o regime jurídico da exigência de concurso público para ingresso no serviço público, violando diretamente o regime jurídico de servidores públicos estadual de observância obrigatória da Constituição Federal”, cita trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A lei 1.666/2022 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR), sancionada pelo governo, e publicada em 8 de abril de 2022, após ter sido apresentada pelo governador. Inicialmente, o projeto previa que os servidores concursados seriam absorvidos, mediante sucessão trabalhista, pela Companhia de Águas e Esgotos (Caer) e Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) e atuariam sob o regime da Carteira de Trabalho.
A proposta foi alterada na Casa Legislava, que aprovou que os servidores seriam lotados em órgãos da administração pública estadual, empresas de economia mista ou empresas públicas controladas pelo estado. O governador Antonio Denarium sancionou a lei com as modificações.
Nesta terça-feira (24), o Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários de Roraima informou que entrou com pedido no STF para atuar como amicus curiae (amigo da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ação, que ainda não foi analisada, tem como relator o ministro Flávio Dino.
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Nessa segunda-feira (23), a Companhia Energética de Roraima exonerou 196 servidores, em cumprimento a uma recomendação do Ministério Público de Roraima (MPRR). A empresa também considerou a ADI protocolada pelo governador Antonio Denarium no STF.
A demissão em massa foi assinada pelo liquidante da empresa, João Alfredo de Sousa Cruz, e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Dos demitidos, 150 são servidores públicos, 27 são comissionados, 13 são menores aprendizes e um estava sob o regime da Carteira de Trabalho (CLT).
O Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários de Roraima recorreu à Justiça do Trabalho para tentar barrar a demissão em massa dos servidores concursados da Companhia Energética de Roraima. O pedido ainda não teve decisão e tramita na 1ª Vara da Justiça do Trabalho em Boa Vista.
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