Prefeito de Santarém sanciona lei que regulamenta concessão de boxes de mercados


A nova lei também permite que os mercados sejam geridos por associações e prazo de concessão é de 25 anos. 88 boxes de mercados municipais de Santarém foram licitados para exploração econômica
Semap / Divulgação
Sancionada pelo prefeito Zé Maria Tapajós (MDB) no último dia 18, já está em vigor a Lei nº 22.574 de autoria do poder executivo, que altera a Lei nº 20.056, de 4 de julho de 2016, no tocante à licitação e ao tempo de concessão de boxes dos mercados municipais e outros bens públicos. O prazo que era de 15 anos, aumentou para 25. E a gestão que antes era feita de forma individual, agora também pode ser coletiva, por meio de associações e cooperativas.
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Com a alteração, o artigo 3º da Lei Municipal nº 20.056 passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O prazo da permissão será de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por uma única vez, por igual período, se houver interesse das partes.”
A nova lei também revogou o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 20.056, que determinava que os boxes deveriam ser individualizados para fins de licitação. A concessão agora pode ser coletiva.
A falta de regulamentação sobre o funcionamento dos mercados gerou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em 2015, proposto pela promotora Maria Raimunda. O documento foi firmado pelo Município com o Ministério Público estabeleceu prazo de 10 anos para que a Prefeitura regulamentasse o funcionamento dos mercados.
Ano passado, a Prefeitura de Santarém realizou processo licitatório para a concessão de uso mediante pagamento mensal, de 88 espaços públicos, localizados nos mercados municipais: Prainha, Santana, Tupaiulândia, Modelo, Central, Vila Arigó e 2000. Mas somente os mercados Central, Modelo e 2000, tiveram propostas, saindo vencedoras as associações dos mercados. Para os mercados da Prainha, Santana, Tupaiulândia e Vila Arigó, a licitação foi deserta, ou seja, sem propostas.
Como a lei nº 20.056 determina a indiviadulização dos espaços, e as propostas da licitação participaram de associações, foi necessário levar o problema ao Ministério Público que deu parecer favorável ao Município para alteração da lei. E o parecer do MP foi acolhido pelo juiz Claytoney Ferreira.
Com o processo licitatório realizado, foram finalizados os contratos precários de permissionários. Agora, com a possibilidade de concessão coletiva, os vencedores da licitação têm segurança jurídica e podem ser geridos pelas associações os mercados, que venceram a licitação.
Com a sanção da nova lei, o prefeito Zé Maria Tapajós deve realizar em breve a assinatura do contrato de concessão e, consequentemente, as associações terão a segurança jurídica necessária para gerir seus contratos com o Município.
“Fizemos o ato de sanção, aqui na presença do nosso deputado federal Henderson Pinto e dos vereadores Alexandre Maduro, Alberto Portela, Elielton Lira e Alaércio Cardoso, que representam o poder legislativo, que foi muito importante nessa discussão desta lei que regulamenta e garante segurança jurídica para todas aqueles que trabalham nos mercados e garantem a economia cada vez melhor para a cidade e para tantas famílias que lá trabalham”, disse o prefeito Zé Maria Tapajós.
O assunto foi tema de pronunciamento do vereador Alberto Portela (UB), na sessão desta segunda-feira (23) na Câmara Municipal de Santarém.
“Muitos comerciantes não entenderam na época, outros sim. Mas conseguimos consolidar uma grande conquista. Espero que reconheçam esse trabalho feito no passado, pois foi essencial para construir o presente que vivemos. Hoje vivemos uma nova realidade nos nossos mercados. É um dia marcante, de muita emoção. Quero agradecer, em nome dos amigos do Mercado Modelo e do Mercadão, pessoas que estão ali há 40, 50 anos, ou que iniciaram sua jornada desde a fundação do Mercadão 2000”, destacou Portela.
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