
Martelo de juiz, em imagem de arquivo
MPCE/ Divulgação
A regra é clara, pelo menos, desde a promulgação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em 1942: nenhum brasileiro pode alegar desconhecimento da legislação nacional para tentar se livrar de um crime.
Há situações do dia a dia, no entanto, que podem gerar dúvida: ficar com o troco ou com um PIX errado que você recebe, por exemplo, é crime? E colocar som alto em casa?
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A Defensoria Pública do Distrito Federal lançou uma cartilha nesta semana com 50 situações que, muitas vezes, geram dúvidas na população.
Os exemplos, segundo o órgão, foram tirados da prática diária da própria Defensoria Pública, que tem a função de defender, na Justiça, aqueles que não têm condições de custear um advogado particular.
O material deixa claro: às vezes, a resposta é mais complexa que “sim” ou “não”. Determinadas condutas podem ser crime se cometidas em condições específicas – ou passíveis de punição administrativa, como no caso das infrações de trânsito.
A íntegra da cartilha pode ser acessada no site da Defensoria. Mas antes, o g1 te desafia a testar seus conhecimentos sobre direito penal no quiz abaixo.
Ah, e já explicando as duas perguntas feitas acima:
sim, ficar com o troco errado ou o PIX recebido por engano pode configurar o crime de apropriação indébita;
não, colocar som alto em casa não é crime se a conduta é eventual. A “perturbação do sossego” aparece como uma contravenção penal na lei e, se a autoridade policial não conseguir negociar, pode registrar um termo circunstanciado. Algumas leis locais preveem, também, multa.
É crime ou não? Responda ao quiz:
É crime ou não? Veja as explicações da Defensoria Pública
Quais as diferenças entre a prisão temporária e a preventiva?
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