Supermercado de São Luís é condenado a indenizar cliente que sofreu acidente em loja


Supermercado de São Luís é condenado a indenizar cliente que caiu em loja
Divulgação
A Justiça do Maranhão condenou um supermercado de São Luís a pagar R$ 6 mil por danos morais a um cliente que escorregou e caiu dentro do estabelecimento em 28 de abril deste ano. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital.
De acordo com o processo, o consumidor sofreu a queda ao pisar em um piso molhado. Ele relatou fortes dores na coluna logo após o acidente. Em sua defesa, o supermercado alegou que a responsabilidade era da vítima, que não teria prestado atenção às placas de advertência, mas não conseguiu comprovar que a área estava devidamente sinalizada.
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No momento do acidente, o cliente pediu que fosse chamada uma ambulância do Samu. No entanto, funcionários acionaram apenas um transporte por aplicativo, e ele acabou sendo levado ao hospital pela irmã, com ajuda de um dos empregados da loja.
Segundo o juiz, o supermercado apresentou apenas trechos de filmagens, quando poderia disponibilizar as imagens completas do sistema interno de monitoramento para comprovar sua versão.
A decisão destacou a responsabilidade objetiva do estabelecimento, apontando negligência ao permitir que o piso permanecesse molhado, expondo o consumidor a risco e constrangimento.
“Nesse caso, à parte autora compete, minimamente, demonstrar a realidade dos fatos alegados quanto à queda dentro do estabelecimento da parte ré por conta do piso molhado. Por sua vez, compete à demandada (empresa) demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor a afastar de todo a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar”, ressaltou o juiz.
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