Troca de nome direto no cartório ajuda moradores de Campinas a reafirmar identidade: ‘Finalmente me vi como sou’


Lei permite mudança de nome ou sobrenome
Três anos após entrar em vigência a lei que facilita o processo de troca de nome, moradores de Campinas (SP) têm recorrido aos cartórios para reafirmar a própria identidade. Os motivos para as trocas são vários: desde grafia errada do primeiro nome à retificação para pessoas trans.
Independentemente da justificativa, a lei federal 14.382/22 permite que qualquer cidadão maior de 18 anos, ou pais de bebês com registro de até 15 dias, solicitem a mudança do prenome diretamente no Cartório de Registro Civil.
A medida surgiu como uma forma de desburocratizar um processo que, antes, envolvia contratar um advogado e entrar com uma ação na Justiça, o que poderia levar anos.
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Agora, basta comparecer ao cartório com a documentação necessária, e em poucos dias a alteração é realizada (veja, abaixo, quais são os documentos exigidos).
“Eu consigo, por exemplo, incluir, excluir sobrenome também de uma forma mais fácil. Consigo acrescentar o nome da minha mãe, retirar o nome de um ex-cônjuge direto no cartório. Então, especialmente essa correção de erros de grafia, erros de digitação, essa questão desses ajustes culturais, tudo isso ficou muito mais simplificado”, explica Mariana Baroni, advogada e professora de direito civil.
Outra mudança positiva, segundo a advogada, é o movimento de desjudicialização, ou seja, a possibilidade de resolver questões simples sem acionar a Justiça.
“Tirar processos como esse do judiciário, que já está abarrotado, está cheio de demandas, com demandas urgentes. Você consegue tirar isso de uma forma muito mais eficaz e rápida”, destaca a advogada.
‘Finalmente me vi como sou’
Victor André David da Silva tinha pressa. Após passar pelo processo de transição de gênero, o bancário recorreu a um cartório de Campinas para fazer a retificação do nome.
A mudança, segundo ele, foi rápida e sem dores de cabeça. “Eu só precisei levar a certidão de nascimento, comprovante do endereço, RG, CPF e antecedentes criminais para realizar a troca. […] Foi super tranquilo, muito rápido, inclusive. Em cerca de 15 dias já estava liberada a minha nova certidão”, conta.
“Eu finalmente consegui me ver como eu sou, ser eu mesmo também, conseguir ser respeitado nos lugares, ser chamado como eu queria. [A mudança de nome] Representou um recomeço pra mim. Na verdade, eu recomecei a minha vida, como se eu tivesse nascido de novo. […] Foi a melhor coisa que pôde me acontecer e é muito importante que todo mundo tenha acesso”, diz o bancário.
Certidão de nascimento
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
69 mudanças por ano
Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) revelam que, desde 2022, 209 pessoas alteraram o primeiro nome na cidade, o que corresponde a cerca de 69 alterações por ano.
Em nota, o presidente da Arpen-SP destasou que “o nome é parte essencial da identidade de cada um, e garantir o direito de alterá-lo de forma simples e segura é uma conquista para a cidadania”.
Entre os estados que mais registraram alterações de nome desde 2022 estão:
São Paulo (6.950)
Minas Gerais (3.308)
Bahia (2.787)
Paraná (2.675)
Pernambuco (1.503)
Ceará (1.422)
Maranhão (1.402)
Santa Catarina (1.155)
Rio Grande do Sul (985)
Goiás (942)
Na outra ponta, os estados com menor número de alterações foram:
Roraima (37)
Amapá (79)
Acre (114)
Como mudar o prenome?
Para solicitar a mudança do nome é preciso ir presencialmente a um Cartório de Registro Civil. O interessado precisa:
Ser maior de 18 anos
Levar os documentos pessoais (RG e CPF)
Pagar a taxa que varia de acordo com a cidade (em Campinas, é de cerca de R$ 190)
Feita a alteração, o cartório vai comunicar a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Pessoas trans
Pessoas transgênero têm o direito fundamental de alterar seu nome e gênero nos registros civis, sendo a mudança baseada unicamente na vontade expressa do indivíduo, sem a necessidade de outro requisito.
A modificação, alteração ou retificação do registro de gênero é feita diretamente no registro de nascimento.
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