Senado aprova projeto que define como inafiançável homicídios no trânsito causados por motoristas bêbados ou em ‘rachas’

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto de lei que classifica como inafiançável homicídios em trânsito causados por motoristas bêbados ou que estavam praticando ‘rachas’.
O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma terminativa e, caso não tenha recursos, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado.
A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi apresentada em forma de emenda ao projeto que proíbe a concessão de fiança a acusados de crimes ligados à pedofilia e foi acatada pelo relator, senador Márcio Bittar (PL-AC).
Atualmente, o Código de Processo Penal permite fianças para crimes cujo pena não sejam maiores do que quatro anos. Situação em que se enquadram os crimes de homicídios no trânsito.
Entretanto, a pena aumenta em função dos agravantes de pena de dirigir sob efeito de álcool ou disputarem corridas de rua. Assim, nesses casos, a fiança não é permitida.
Mesmo assim, o senador Contarato, que antes da vida política foi delegado de trânsito no Espírito Santo, ponderou que incluir essa proibição ao processo penal retira a possibilidade da lei não ser aplicada da forma que deveria e reforça a preocupação do estado em coibir esse tipo de crime.
“Medida necessária, pois reforça o dever estatal de proteção eficaz à vida e à segurança viária, corrige a sensação de impunidade gerada pela soltura imediata mediante fiança e assegura coerência sistêmica ao equiparar essa modalidade culposa gravemente qualificada ao tratamento já conferido a crimes hediondos ou de grave ameaça coletiva”, afirmou.
O senador também foi autor de um projeto convertido em lei que prevê a prisão obrigatória de motoristas bêbados que causem acidentes com mortes.
“Agora demos mais um passo importante na legislação de trânsito. O motorista que matar no trânsito dirigindo embriagado, sob efeito de drogas ou praticando racha ou pega não poderá mais ser solto pagando fiança. Ele terá que responder preso até o julgamento”, finalizou.
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