Justiça Federal determina que Estado conclua obra de abastecimento de água em escola indígena no Maranhão


Sede da Justiça Federal no Maranhão.
Divulgação/TRF1
A Justiça Federal determinou que o Estado do Maranhão conclua a obra do poço artesiano destinado ao abastecimento da Unidade Integrada de Educação Escolar Indígena Cohmxiiry, localizada na Aldeia Jersusalém, na Terra Indígena Krikati em Sítio Novo, cidade a 641 km de São Luís.
Com a decisão, o estado precisa concluir as obras em até 90 dias e garantir condições adequadas de infraestrutura e de acesso à água potável. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF).
A obra foi iniciada em 2021 pela Secretaria de Estado de Educação e até o momento, não foi finalizada. Segundo o inquérito, estão pendentes a instalação da torre, parte hidráulica, elétrica e finalização do abrigo em alvenaria.
Além disso, segundo o Ministério Público, não há responsável técnico designado nem documentos que atestem a sondagem e o plano de amostragem para monitorar a qualidade da água.
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A partir das investigações, o MPF sustenta que crianças, professores e a comunidade escolar enfrentam situação precária de abastecimento e consumo de água insalubre, com riscos à saúde, devido à falta de conclusão da obra. O MPF afirma ainda que tentou resolver a situação de forma administrativa, mas não houve providências efetivas do estado.
Na decisão, o juiz ressaltou que a omissão na finalização das obras viola direitos fundamentais à saúde, à educação e à dignidade da pessoa humana. Também destacou que a Constituição e tratados internacionais garantem aos povos indígenas o acesso a condições adequadas de ensino e à água potável, cabendo ao estado implementar as medidas necessárias.
Além da finalização da obra, a Justiça Federal determinou ao Estado que adote medidas para monitoramento da qualidade da água. O descumprimento da decisão poderá gerar multa diária de R$ 10 mil.
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