Ana Pink: STJ mantém na cadeia influenciadora de Ribeirão Preto condenada por lavagem de dinheiro


STJ nega pedido de defesa para soltar Ana Pink
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na cadeia, para cumprimento de prisão preventiva, a influenciadora Ana Paula Ferreira Duarte, a Ana Pink, condenada a 13 anos por um esquema fraudulento de lavagem de dinheiro e empréstimos consignados em Ribeirão Preto (SP).
Em decisão expedida na segunda-feira (25), o ministro Sebastião Reis Junior negou um habeas corpus apresentado pela defesa da empresária, que recentemente perdeu o direito à prisão domiciliar depois que o Ministério Público denunciou que ela havia abusado desse benefício com saídas injustificadas de casa.
O recurso foi levado pelos advogados pela empresária a Brasília (DF) logo depois de terem tido um habeas corpus recusado em segunda instância, pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, no dia 18 de agosto.
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Os golpes e a condenação
Em abril do ano passado, Ana e o então marido Maiclerson Gomes da Silva foram condenados a nove anos de prisão por envolvimento em um esquema fraudulento de empréstimos consignados para lavar dinheiro. Mais tarde, a pena seria ampliada pelo Tribunal de Justiça para 13 anos. Além da prisão, a Justiça confiscou R$ 11,4 milhões do patrimônio do casal e recentemente autorizou a realização de leilões.
As investigações apontaram que o casal fechava contratos em nome de terceiros sem o consentimento deles. As autoridades indicaram nesse contexto práticas como aquisição de dados indevidos no sistema previdenciário por meio de hackers, saques em valores expressivos e movimentações incompatíveis com a renda declarada.
Apesar das condenações, os processos não chegaram à fase de execução das penas, já que não se esgotaram os recursos. Ana Pink, por ter filhos pequenos, primeiro conseguiu o direito à prisão preventiva domiciliar, mas recentemente perdeu o benefício (entenda mais abaixo).
Maiclerson chegou a ser preso, mas conseguiu liberdade condicional em abril deste ano mediante o cumprimento de medidas cautelares como encontrar um trabalho em 90 dias, não mudar de endereço – a casa dos pais – e permanecer em casa das 21h às 6h.
Ana e Maicleérson negam terem aplicado os golpes pelos quais foram acusados.
Ana Pink, influenciadora alvo de ação na Justiça de Ribeirão Preto (SP)
Tiago Aureliano/EPTV
A prisão domiciliar
Em março de 2022, quando ainda era investigada, Ana Pink foi alvo de uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e chegou a ser levada para a Penitenciária de Guariba (SP), mas a defesa conseguiu que ela cumprisse a pena em casa por conta dos filhos menores de 12 anos.
Em agosto, a Justiça expediu um novo mandado de prisão preventiva, após uma decisão do TJ, reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas Ana não foi encontrada no condomínio em que morava e passou a ser considerada foragida. Nesse período, ela chegou a postar fotos nas redes sociais e, mesmo nessa condição, prestou depoimento em audiência virtual.
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Em setembro de 2022, mesmo ainda foragida, Ana Pink reverteu a prisão preventiva e retomou o direito à prisão domiciliar por meio de um habeas corpus do STJ, que considerou, entre outros fatores, a prisão uma medida extrema, o fato de Ana ser ré primária, ter filhos menores de 12 anos e endereço fixo.
Para isso, foram estabelecidas condições como a permanência em casa em tempo integral, com saídas permitidas apenas por questões de saúde e compromissos escolares dos filhos, bem como o monitoramento dos horários de entrada e saída dela no condomínio em que morava.
Ana Pink foi presa em operação do Gaeco por suspeita de lavagem de dinheiro e estelionato em Ribeirão Preto, SP
Redes Sociais
A volta para a cadeia
Mas, no dia 14 deste mês, a influenciadora voltou para a cadeia por determinação da Justiça de Ribeirão Preto depois que o Ministério Público denunciou que Ana Pink estava descumprindo as medidas cautelares. De acordo com a Promotoria, foram ao menos 33 saídas em feriados e fins de semana e outras 33 entradas e saídas à noite ou de madrugada, incluindo no Carnaval.
O MP ainda argumentou que os descumprimentos das cautelares não podem ser ignorados, porque, em uma eventual execução de pena, o tempo de prisão domiciliar é descontado.
Diante disso, os advogados de Ana Pink primeiro entraram com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo questionando a consistência das informações apresentadas pelo MP, como os relatórios de entradas e saídas do condomínio, e que Ana não foi intimada em nenhum momento a se explicar sobre seus compromissos, desrespeitando o direito ao contraditório.
Na decisão de 18 de agosto do TJ, o relator Silmar Fernandes, em decisão monocrática, negou o pedido por não verificar dano irreparável na volta da influenciadora para a cadeia.
Ao avaliar um novo pedido da defesa, o ministro do STJ também rejeitou o habeas corpus, porque não verificou nenhum abuso de poder da Justiça quando ela derrubou o direito à prisão domiciliar. Também observou que os argumentos ainda não tinham sido avaliados por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça e que se não se admite uma supressão de instância.
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