Mulher é condenada a mais de 4 anos de prisão por maus-tratos a 13 cães em MG


Uma mulher de 60 anos foi condenada a quatro anos, um mês e 15 dias de prisão em regime semiaberto por maus-tratos a 13 cães em Formiga. A decisão, de 1ª instância, foi obtida após ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. Cabe recurso.
O caso começou em dezembro de 2021, quando vizinhos denunciaram a situação. Ao chegar ao endereço, no Bairro Vila Bom Pastor, a polícia encontrou a casa fechada, mas percebeu, por uma abertura no portão, uma grande quantidade de fezes e urina na varanda. Também havia cães confinados dentro da residência.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp
Uma nova vistoria foi realizada três dias depois, com a presença de uma médica veterinária e de uma integrante do Centro de Defesa da Vida Animal (Codevida). Apesar de o local estar limpo, parte dos cães seguia presa dentro do imóvel. A equipe também encontrou um animal debilitado, sem comprovação de tratamento veterinário.
Na ocasião, vizinhos relataram que os cães viviam em ambiente com higiene precária, causando mau cheiro e infestação de parasitas, como carrapatos, que chegavam a invadir outras casas. Eles também reclamaram do barulho constante dos animais.
Em fevereiro de 2022, moradores voltaram à Promotoria de Justiça e apresentaram vídeos mostrando que a situação continuava a mesma, com fezes e urina espalhadas no imóvel.
LEIA TAMBÉM:
Cachorro desnutrido e aves mortas são achados na zona rural, e morador é autuado por maus-tratos em MG
Polícia flagra dezenas de pássaros silvestres em transporte ilegal com caixas de leite em MG
Durante o depoimento, a moradora alegou que a condição era temporária, mas a versão foi considerada frágil.
Na sentença, assinada pelo juiz Guilherme Luiz Brasil Silva, da Vara Criminal, Infracional da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias da Comarca de Formiga, foram apontados como agravantes a falta de comprovação de tratamento veterinário e o histórico de acumulação de animais em outros locais.
No documento, foram apontados como agravantes a falta de comprovação de tratamento veterinário e o histórico de acumulação de animais em outros locais.
“A versão da acusada mostra-se frágil diante do histórico de acumulação em outros imóveis e da ausência de comprovação de tratamento veterinário adequado aos animais”, destacou o magistrado.
O que fazer em casos de maus-tratos a animais?
VÍDEOS: veja tudo sobre Centro-Oeste de Minas
Adicionar aos favoritos o Link permanente.