
Modelo da Carteira Nacional de Identidade
Divulgação/Agência Brasil
Quase 7.000 paulistas alteraram o próprio nome diretamente em cartórios de registro civil desde que uma lei federal em vigor há três anos permitiu essa mudança sem a necessidade de processo judicial.
O levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) aponta que foram registradas 6.950 mudanças de prenome no período, o que representa uma média de 2,3 mil alterações por ano.
A mudança foi possível graças à Lei Federal nº 14.382/22, sancionada em julho de 2022, que permite a qualquer pessoa maior de 18 anos trocar o nome sem precisar apresentar alguma justificativa ou recorrer à Justiça.
Para isso, basta comparecer a um cartório de registro civil com RG e CPF e seguir os critérios previstos em lei.
O estado de São Paulo lidera o ranking nacional de mudanças de nome desde 2022, seguido por Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675) e Pernambuco (1.503). Os estados de Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114) registraram os menores números.
“O número de alterações realizadas desde a nova lei mostra o quanto os cartórios estão mais próximos das pessoas e de suas escolhas. O nome é parte essencial da identidade, e garantir o direito de alterá-lo de forma simples e segura é uma conquista para a cidadania”, afirma o presidente da Arpen-SP, Leonardo Munari.
Mudanças de nome por estado, após mudança na lei
São Paulo – 6.950
Minas Gerais – 3.308
Bahia – 2.787
Paraná – 2.675
Pernambuco – 1.503
Ceará – 1.422
Maranhão – 1.402
Santa Catarina – 1.155
Rio Grande do Sul – 985
Goiás – 942
Distrito Federal – 863
Pará – 888
Paraíba – 702
Espírito Santo – 493
Rio Grande do Norte – 487
Mato Grosso – 526
Alagoas – 456
Mato Grosso do Sul – 425
Sergipe – 404
Piauí – 385
Amazonas – 375
Acre – 114
Rio de Janeiro – 228
Rondônia – 221
Tocantins – 284
Amapá – 79
Roraima – 37
Novas regras
Além de permitir a troca do prenome, a lei também flexibilizou alterações de sobrenome. Agora, é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, acrescentar ou retirar sobrenomes em razão de casamento ou divórcio, ou adequar o registro em função de mudança no nome dos pais.
O procedimento é padronizado nacionalmente e tem custo tabelado por lei em cada estado. Após a alteração, o cartório comunica automaticamente a mudança a órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal.
Caso a pessoa se arrependa, a reversão só pode ser feita por decisão judicial.
Alteração para recém-nascidos
Outra inovação da lei foi permitir a mudança de nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro, quando não há consenso entre os pais no momento do parto.
Para isso, é necessário que ambos estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento e documentos pessoais. Se não houver acordo, o caso é levado ao Judiciário.