Justiça extingue processo contra Oruam por ‘cavalo de pau’ após recusa do MP em propor acordo


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O juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, extinguiu nesta sexta-feira (8) o processo criminal contra o rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam pelos crimes de direção perigosa com habilitação suspensa e corrupção ativa.
O artista foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pelo caso de fevereiro deste ano, quando o cantor foi preso após dar um “cavalo de pau” na frente de uma viatura da PM, na Barra da Tijuca. Na ocasião, ele pagou fiança de R$ 60 mil e acabou solto.
Segundo a denúncia, o artista tentou subornar policiais militares após ser abordado dirigindo de forma imprudente em uma via pública.
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A decisão pelo fim do processo foi tomada após o MP se recusar a propor um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mesmo diante da possibilidade legal para esse acordo. O ANPP é um pacto feito entre o Ministério Público e o investigado, antes do processo, para evitar que ele seja denunciado.
De acordo com a legislação, se o crime for sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, e o suspeito confessar, o MP pode propor condições (como pagar multa, reparar o dano, prestar serviço à comunidade). Cumprindo tudo, o caso é arquivado e não vira ação penal.
Apesar de o somatório das penas mínimas dos crimes imputados ser inferior a quatro anos, o Ministério Público alegou que não ofereceria o acordo devido à existência de outros processos e procedimentos criminais em andamento contra o acusado.
Oruam em viatura
Reprodução
Juiz critica recusa do MP
Na sentença, o juiz Marcos Peixoto rebateu os argumentos do MP e destacou que a simples existência de processos pendentes não pode ser usada como justificativa para negar o benefício legal.
“Negar o acordo apenas pelo histórico de processos pendentes significa atribuir peso condenatório a algo que, juridicamente, não passa de uma suspeita em apuração. Tal prática, além de injusta, pode configurar desvio de finalidade”, escreveu o magistrado.
Peixoto também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vedam o uso de inquéritos e ações penais sem trânsito em julgado para agravar a situação de acusados.
“A melhor doutrina constitucional e processual penal ensina que inquéritos policiais ou ações penais em curso não podem ser equiparados a maus antecedentes para prejudicar o acusado”, afirmou.
Para o juiz, a recusa do MP em oferecer o acordo, mesmo diante da viabilidade legal, configura falta de interesse em agir, o que levou à extinção do processo sem julgamento do mérito.
“Estamos diante de carência acionária por falta de interesse em agir”, concluiu.
Oruam se entrega à polícia
Kleyton Cintra/TV Globo
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