
Grupo em atos golpistas em Brasília (DF) em 8 de janeiro de 2023
Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta semana os sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal acusados de omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 – quando as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e depredadas.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), eles não agiram para evitar os ataques, mesmo tendo os meios para isso.
A Procuradoria argumentou ainda que o grupo sabia dos riscos de invasão aos prédios públicos, tinha o dever de agir e os meios necessários para evitar a destruição.
Mesmo assim, de forma proposital, os militares não teriam impedido os crimes, segundo o Ministério Público. Nesse contexto, eles passam a responder por alguns dos delitos também atribuídos aos vândalos.
O g1 explica a acusação e como será o julgamento dos policiais.
Primeira Turma do STF forma maioria para tornar réus ex-integrantes da cúpula da PM
Quem será julgado?
Policiais que integravam a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal à época do ataque de 8 de janeiro vão ter as condutas analisadas. São eles:
Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos),
Klepter Rosa Gonçalves (à época, subcomandante-geral),
Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF);
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF)
Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF),
Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF)
Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF)
A partir das provas obtidas no processo, os ministros vão analisar se eles devem ser condenados ou absolvidos.
Se os réus forem condenados, os magistrados vão fixar penas para cada um.
Se forem absolvidos, o caso será arquivado.
Ex-membros da cúpula da PM do DF, réus em ação por omissão no STF
TV Globo/Reprodução
O que diz a Procuradoria-Geral da República?
A PGR defende a condenação do grupo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado.
“Além de comprovada a participação dos réus na disseminação de conteúdos antidemocráticos e em outros eventos (atos de 12.12.2022 e 24.12.2022), que já evidenciava a adesão voluntária aos propósitos antidemocráticos do grupo, está estampada nos autos a proposital omissão dos denunciados quanto ao emprego de efetivo necessário da Polícia Militar para resguardar a segurança e impedir os atos de depredação às sedes dos Três Poderes”, afirmou o Ministério Público.
A PGR também pediu que seja decretada a perda dos cargos ou funções públicas eventualmente ocupados pelos acusados, além da fixação de um valor de indenização pelos danos.
Denúncia do golpe: Moraes exibe cenas dos atos golpistas do 8 de janeiro ao ler voto; assista
Por que os policiais respondem por crimes também atribuídos a acusados de participação nos atos de 8 de janeiro?
A acusação aos policiais militares é possível porque a lei penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas também por omissões.
Em alguns casos, quando a omissão é penalizada, pode levar a pessoa a responder pelos crimes que não agiu para evitar. É esta a situação dos PMs.
Na acusação, a PGR aponta que a omissão deles deve ser punida, já que eles tinham a “posição de garante” ou “garantidor”, ou seja, deveres de vigilância, proteção e cuidados, que têm origem na Constituição.
A Constituição atribui aos policiais militares a “preservação da ordem pública”. Além disso, a Lei Orgânica da PM do DF estabelece que a corporação deve assegurar o livre “exercício dos poderes constituídos”.
A PGR apontou ainda que o Código Penal também detalha a chamada “posição de garante”, atribuída a quem tem “por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”.
Ponderou que nos atos de 8 de janeiro todos os oficiais estavam nessa condição, e deveriam ter agido para evitar que os crimes ocorressem.
Como — de propósito, ou seja, de forma dolosa — eles não agiram, passam a responder também pelos delitos de quem invadiu e depredou o patrimônio público.
Ex-comandante da PM do DF diz que ficou ‘consternado’ com atos de 8 de janeiro em Brasília
O que dizem as defesas?
As defesas dos acusados negam as irregularidades e pedem a absolvição dos policiais. Consideram que não há provas, que não teria ocorrido crime ou conduta irregular.
Quem vai analisar o caso?
O processo vai à deliberação na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, formada por cinco ministros: Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin (presidente), Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Como será o julgamento?
O tema será analisado no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte. O processo será julgado até o dia 18 de agosto, se não houver pedido de vista ou de destaque.
O que pode ocorrer a partir da decisão dos ministros?
Os ministros vão avaliar as provas obtidas ao longo do processo penal. A partir daí, vão decidir, em relação a cada um, se deve haver absolvição ou condenação.
Se forem absolvidos, o processo é arquivado. Se forem condenados, serão fixadas penas para cada um. Nas duas situações, cabe recurso no próprio Supremo.
Por consenso, STF torna Bolsonaro e outros 7 réus por tentativa de golpe
Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.