
A ação visa proporcionar mais autonomia, bem-estar e dignidade às pessoas com perda auditiva. A Prefeitura de Bragança Paulista encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei que cria o Programa Municipal “Aprendiz Bragantino”, voltado à capacitação técnica e inclusão de jovens no mercado de trabalho. A proposta integra o Plano de Governo e foi formalizada pelo Ofício CM-86/2025.
Formação profissional e oportunidade para jovens em vulnerabilidade
Inspirado no antigo Guardinha Mirim, o programa tem como objetivo garantir formação técnico-profissional legal e protegida a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, acolhimento institucional, cumprimento ou egresso de medidas socioeducativas, ou com risco de evasão escolar.
O projeto segue as diretrizes do artigo 7º da Constituição Federal, da CLT (art. 428), da Lei Federal nº 10.097/2000, do Decreto nº 9.579/2018, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outras legislações.
Objetivos do programa “Aprendiz Bragantino”
O programa busca:
· Promover a inclusão social de jovens;
· Oferecer trabalho protegido e formação metódica;
· Estimular a permanência na escola e o bom desempenho escolar;
· Desenvolver competências técnicas e comportamentais;
· Prevenir o trabalho infantil e a evasão escolar;
· Seguir as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem pode participar
Podem se inscrever adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, residentes em Bragança Paulista. Pessoas com deficiência não têm limite máximo de idade.
É necessário estar matriculado e frequentando regularmente o ensino fundamental ou médio, ou já tê-lo concluído.
Como será feita a seleção
A seleção será feita por meio de processo seletivo público simplificado, com critérios objetivos e prioridade para quem está em maior situação de vulnerabilidade social. A avaliação será realizada pelas equipes dos serviços socioassistenciais.
A coordenação do programa será feita pela Secretaria Municipal de Administração, com apoio da Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social (SEMADS) e outras pastas.
Formação teórica e prática
A Prefeitura poderá firmar parcerias com entidades formadoras legalmente habilitadas, organizações da sociedade civil e empresas públicas ou privadas para a parte teórica da formação.
A parte prática será desenvolvida nos órgãos da Administração Pública Municipal, oferecendo experiência real e supervisionada aos aprendizes.
Contrato de aprendizagem com garantias legais
O contrato terá prazo determinado de até dois anos e deverá garantir formação compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do jovem.
A jornada será entre 4 e 6 horas diárias (até 30 horas semanais), respeitando o horário escolar. O contrato prevê:
· Registro em carteira de trabalho;
· Salário proporcional ao salário-mínimo-hora;
· Vale-transporte;
· Férias remuneradas coincidentes com as escolares;
· Recolhimento de FGTS e INSS;
· Acompanhamento social e educacional pelas equipes técnicas.
O contrato pode ser encerrado no prazo final ou antes, por motivos como desempenho insuficiente, falta grave, evasão escolar ou por solicitação do próprio aprendiz.
Acompanhamento e fiscalização
As entidades parceiras terão a responsabilidade de acompanhar o desenvolvimento dos jovens, pagar as remunerações, monitorar a vida escolar e manter registros atualizados.
A fiscalização será feita por uma comissão de acompanhamento, com representantes da Prefeitura, das entidades formadoras e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Próximos passos
Com o início da tramitação no Legislativo, a expectativa é que o Projeto de Lei seja aprovado em breve, permitindo a implantação do programa ainda neste semestre. A medida poderá beneficiar centenas de jovens bragantinos com formação, renda e oportunidades reais de futuro.
O Aprendiz Bragantino é uma medida de justiça social que fortalece vínculos, estimula a permanência na escola e prepara nossos jovens para o mercado de trabalho.