
Corte tem maioria para considerar que as plataformas também são responsáveis pelo que seus usuários publicam e podem ser punidas se não removerem conteúdo criminoso. Ainda não há consenso sobre as circunstâncias em que a punição poderá ser aplicada. Os ministros do STF Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram nesta quarta-feira (25) no julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais pelo que publicam. Só falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques.
Esta foi a 11ª sessão do julgamento que os próprios ministros do Supremo consideram um dos mais importantes das últimas décadas. O caso chegou ao STF em dois recursos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. O dispositivo diz que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se, após ordem judicial, “não tomar as providências” para retirar o conteúdo.
A Corte já tem maioria para considerar que as plataformas digitais também são responsáveis pelo que seus usuários publicam e podem ser punidas se não removerem conteúdo criminoso. Mas ainda não há consenso entre os ministros sobre as circunstâncias em que a punição poderá ser aplicada.
A maior divergência ocorre em relação a conteúdos que configurem crimes contra a honra. São eles: crimes de injúria, calúnia e difamação. Quatro ministros – Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin – consideram que, além de conteúdos como racismo, homofobia, antissemitismo e apologia a golpe de Estado, as plataformas também devem remover mensagens contra a honra logo depois de serem acionadas pela parte atingida.
Edson Fachin e Cármen Lúcia, do STF, votam no julgamento sobre responsabilidade das plataformas digitais pelo que publicam
Jornal Nacional/ Reprodução
Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Flávio Dino avaliaram que, nos casos de crime contra a honra, a remoção só pode ser feita depois de ordem judicial. O ministro André Mendonça abriu divergência e considerou constitucional o artigo 19 do Marco Civil.
Nesta quarta-feira (25), o primeiro a votar foi o ministro Edson Fachin. Ele acompanhou o voto do ministro André Mendonça. Os dois ministros avaliaram que as plataformas não podem ser responsabilizadas por não removerem conteúdo criminoso dos usuários – exceto nos casos expressamente previstos em lei.
Em seu voto, Fachin afirmou que a propagação de mentiras nas redes sociais e a concentração de poder das plataformas digitais merecem preocupação, mas divergiu da maneira como a disseminação de conteúdo criminoso nas redes deve ser enfrentada. Segundo ele, a necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdo gerado por terceiros é a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade.
“Por isso, a minha divergência em relação ao remédio que está sendo empregado. Creio que há uma necessidade de uma regulação estrutural e sistêmica e preferentemente não via Poder Judiciário. Entendo que apenas por meio de ordem judicial é possível restringir o conteúdo gerado por terceiros e veiculado em provedor de aplicações da internet”, diz o ministro Edson Fachin.
A ministra Cármen Lúcia iniciou seu voto ressaltando que é preciso estar atento para não se restabelecer nenhuma forma de censura e que o Supremo leva isso em consideração. Argumentou, no entanto, que a atuação das plataformas digitais hoje é diferente da que se observava quando o Marco Civil foi aprovado, em 2014, e que essas empresas têm participação ativa no alcance das mensagens publicadas.
“Ocorre que hoje, quando se tem anúncio, impulsionamento, monetização, não são neutras as plataformas, elas não são apenas prateleiras nas quais se depositam algo que elas não têm conhecimento do que seja. É preciso que essa responsabilidade seja o tempo todo nas mesmas condições, pelo menos, que nós estabelecemos para casos que poderiam ser considerados paralelos – para não dizer analógicos”, afirma a ministra Cármen Lúcia.
A ministra citou conteúdos criminosos que hoje são propagados nas redes sociais:
“Se eu propicio alguém poder desempenhar uma função antissocial, inconstitucional ,de cercear inteiramente a liberdade e induzir a criança a entrar em uma disputa para ver quem consegue durante mais tempo ficar sem respirar e essa criança morre. Tudo bem? Eu só fui hospedeiro? Eu só sou a prateleira? Não respondo? Não, você responde se não entrar em juízo e o Judiciário vai acalentar. E isso continua sendo repetido sem parar. E repetido sem parar haverá outras mortes”.
Cármen Lúcia votou pela ampliação da responsabilidade das plataformas. Com isso, agora são oito votos a favor de que essas empresas são corresponsáveis pelo que os usuários publicam e dois votos contrários.
O julgamento foi suspenso, faltando apenas a posição do ministro Kassio Nunes Marques, que deve votar nesta quinta-feira (26). Depois, os ministros ainda precisam chegar a um consenso para elaborar a tese final do julgamento.
LEIA TAMBÉM
Responsabilidade das redes sociais: dez ministros já votaram no julgamento do STF; há maioria para que redes respondam por conteúdos de usuários