
Programa oferece indenização de R$ 35 mil para pessoas e empresas atingidas pelo rompimento da barragem. Prazo termina no dia 4 de julho. Rio Doce foi atingido pela lama da Samarco; foto de novembro de 2015
Leonardo Merçon/Instituto Últimos Refúgios
Faltam 10 dias para o encerramento do prazo de novos ingressos no Programa Indenizatório Definitivo (PID), previsto no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. A plataforma, gerenciada pela Samarco, estará disponível para novos requerimentos somente até o dia 4 de julho.
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O PID oferece o pagamento de uma indenização única no valor de R$ 35 mil para pessoas físicas e empresas que comprovem ter direito, de acordo com os critérios estabelecidos no acordo. Segundo a Samarco, até o momento, mais de 85 mil pessoas já receberam o valor, e mais de 200 mil acordos foram assinados. A empresa também afirma que a taxa de aprovação dos pedidos supera 90%.
Ainda segundo a Samarco, todos os requerimentos enviados até 4 de julho serão analisados e concluídos ainda em 2025. O valor é pago em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.
PID: entenda quem tem direito à indenização de R$ 35 mil pelo acordo da Samarco
Quem pode receber
Para ingressar no PID, é necessário atender aos seguintes critérios:
Ter 16 anos completos ou mais na data do rompimento da barragem, em 5 de novembro de 2015;
Ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ter ajuizado ação judicial (no Brasil ou no exterior) até 26 de outubro de 2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, conforme exceções previstas no Acordo;
Apresentar comprovante de residência em uma das localidades listadas no acordo, documento de identificação com CPF (no caso de pessoa física) e uma procuração assinada por advogado particular ou declaração de representação pela Defensoria Pública.
A especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli, reforçou a importância do prazo. “Estamos na reta final para receber os requerimentos para ingresso no PID e queremos garantir que o maior número de pessoas elegíveis possível receba as indenizações com transparência e segurança jurídica”, afirmou.
Casos em análise
Quem já possui pedido de indenização em andamento nos sistemas PIM-AFE, Novel ou Agro e Pesca poderá ingressar no PID dentro de um prazo de 90 dias, contados a partir da data da negativa ou da desistência nesses outros canais. Casos com negativa por constatação de fraude não são elegíveis.
Mais informações sobre o PID e a documentação exigida estão disponíveis na plataforma oficial do programa.
MG1 tira-dúvidas sobre o PID da Samarco
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